Supremo Eleitoral

Câmara formaliza decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan DallagnolNo dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol - Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). 

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. 

De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.  

A nomeação do suplente que ocupará a cadeira de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). 

Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.  

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.  

As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do Plenário da Câmara dos Deputados. 

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