Logo Folha de Pernambuco

ELEIÇÕES 2024

Pablo Marçal: Justiça Eleitoral nega ação de impugnação e defere candidatura do ex-coach

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura de Pablo Marçal com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras

Pablo MarçalPablo Marçal - Foto: Wikimedia Commons

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou na noite de domingo, 8, a ação de impugnação à candidatura de Pablo Marçal assinada por uma ala de seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla da candidata a prefeita Tabata Amaral.

Os autores pediam a suspensão liminar da candidatura de Pablo Marçal com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação à legenda e normas para a convocação da convenção partidária.

Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.

"Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito", disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Contudo, o ex-coach ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem barrar a chapa à Prefeitura.

Entenda o pedido
A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla que Pablo Marçal, Andrade é de uma ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador à prefeitura da capital paulista.

O secretário argumentou que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Para embasar o pedido, Andrade citou um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por "formal consulta e expressa autorização" do diretório nacional da legenda, sob pena de "nulidade da convenção".

O secretário expôs à Justiça conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo paulistano.

Três dias depois do pedido inicial, em um adendo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi anunciada em edital de convocação publicado na imprensa local com ao menos cinco dias de antecedência ao evento, como prevê o estatuto do PRTB.

O pedido foi subscrito pelo PSB, partido que lançou como candidata à Prefeitura de São Paulo a deputada federal Tabata Amaral. A sigla da parlamentar alegou que Marçal não se filiou ao PRTB com seis meses de antecedência em relação à convenção partidária, como prevê o estatuto do partido de Marçal.

Juiz defere candidatura

Os argumentos pela impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem edital na imprensa local, o magistrado considerou que o anúncio do evento nas redes sociais do partido cumpriu com um requisito previsto no estatuto do PRTB, segundo o qual o chamamento deve ser feito por comunicação "verbal, telefônica ou por escrito".

Sobre a autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou uma irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove dirigentes nacionais do PRTB; o estatuto do partido, contudo, prevê que ao menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão do gênero. Entretanto, segundo Patiño Zorz, esse "vício" deveria ter sido alvo de contestação durante o andamento da convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.

Por fim, quanto ao pedido do PSB, sobre o prazo de filiação com seis meses de antecedência à convenção partidária, o juiz observou que a norma prevista no estatuto do PRTB diz respeito a cargos internos do partido de Marçal, e não a mandatos em eleições federais, estaduais ou municipais.

Outras ações
Com a negativa aos pedidos de Marcos André e do PSB paulistano, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. Contudo, a candidatura do ex-coach ainda está ameaçada por dois processos que podem barrar a candidatura dele

Um dos casos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A ação não diz respeito a Marçal de forma direta e envolve uma disputa entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.

O julgamento desta ação vai definir se o comando da sigla permanecerá sob comando de Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. O veredicto pode ameaçar Marçal na medida em que Avalanche é seu fiador político na legenda e tomou as decisões que levaram à candidatura.

Outra ação, também registrada pelo PSB de Tabata, refere-se a uma competição de "cortes" promovida por Marçal entre seus seguidores.

O influenciador prometia ganhos financeiros aos recortes de seus vídeos que obtivessem as melhores métricas de engajamento nas redes, como visualizações, número de curtidas e comentários.

Segundo a ação do PSB, o campeonato teria ocorrido durante o período de pré-campanha e de campanha eleitoral, o que, se comprovado, configura financiamento ilícito e prática de caixa dois.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a suspensão imediata da campanha do ex-coach, mas a Justiça Eleitoral considerou que, até a conclusão das investigações sobre o campeonato de "cortes", a candidatura de Pablo Marçal deve prosseguir, em paralelo.

Veja também

Inquérito do golpe traz ''fatos graves'', mas democracia ''é maior do que isso tudo'', diz Fachin
OPERAÇÃO CONTRAGOLPE

Inquérito do golpe traz ''fatos graves'', mas democracia ''é maior do que isso tudo'', diz Fachin

Elmar defende apoio a Lula em 2026, e Caiado rebate: "O União jamais vai caminhar com o PT"
Lula

Elmar defende apoio a Lula em 2026, e Caiado rebate: "O União jamais vai caminhar com o PT"

Newsletter