Cartório comunica Coaf sobre compra de mansão de R$ 6 milhões por Flávio Bolsonaro
Dos quase R$ 6 milhões pagos pela mansão, Flávio deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e o restante foi feito por meio de um empréstimo no BRB (Banco de Brasília)
Responsável por identificar as transações suspeitas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi comunicado sobre a mansão de R$ 6 milhões adquirida pelo filho do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo informações do cartório em que a compra foi registrada, a transação foi comunicada ao Coaf pelo fato de Flávio ser uma "pessoa exposta politicamente".
A compra do imóvel foi revelada pelo site O Antagonista. Dos quase R$ 6 milhões pagos pela mansão, Flávio deu uma entrada de R$ 2,87 milhões e o restante foi feito por meio de um empréstimo no BRB (Banco de Brasília).
Leia também
• Bolsonaro tenta evitar que compra da mansão de Flávio afete apoio ao governo
• Caso de Flávio Bolsonaro teve quebra de sigilo mais ampla
• Flávio Bolsonaro compra mansão por R$ 6 milhões, diz site
O senador é acusado de desviar cerca de R$ 6,1 milhões da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) no esquema conhecido como "rachadinha", quando funcionários do gabinete devolvem parte dos seus salários. O MP-RJ denunciou Flávio, Queiroz e outros ex-servidores de seu gabinete por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Em casos que envolvem políticos e familiares, desde o ano passado, todos registradores e notários são obrigados a comunicar ao Coaf sobre as transações. A obrigação foi instituída pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em fevereiro de 2020 por meio do provimento nº 88.
A normativa "dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro".
No ato do registro, o cartório deve consultar o cadastro eletrônico de "pessoas expostas politicamente" via o Siscoaf, sistema do Coaf utilizado por todos os setores obrigados a comunicar transações suspeitas.
Segundo as regras impostas pelo CNJ, os cartórios devem dedicar "especial atenção à operação ou propostas de operação envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como com seus familiares, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem".