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Justiça

Caso Marielle: Defesa de Chiquinho Brazão diz que Parlamento "precisa reagir" contra decisão do STF

De acordo com Cleber Lopes, família de deputado federal acredita que sua prisão preventiva não será mantida

Chiquinho Brazão, deputado federal           Chiquinho Brazão, deputado federal  - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) informou que a família do parlamentar acredita na “sensibilidade” da Câmara para analisar a ilegalidade de sua prisão preventiva e decidir pela revogação da mesma. Ele é suspeito de participação nos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

— A família, assim como a defesa, acredita que a Câmara dos Deputados se sensibilize com a prisão do parlamentar, pois ela representa um momento de importância ímpar para o Parlamento brasileiro. Enquanto o Supremo Tribunal Federal desobedece à Constituição, o Parlamento precisa reagir de maneira altiva e firme. O livre exercício do mandato é a plena soberania do povo, que exerce seu poder por meio de seus representantes — afirmou o advogado Cleber Lopes.

Lopes explica que, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares, desde a diplomação “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal analisar a manutenção, ou não dessa prisão.

Ao determinar a prisão preventiva do deputado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, citou os crimes de homicídio e organização criminosa. O magistrado, no entanto, ainda mencionou uma suposta situação flagrancial de obstrução de Justiça.

Como O Globo mostrou, no início da semana, a defesa de Chiquinho enviou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um memorial em que ataca a legalidade de sua prisão e a competência do STF para atuar nesse inquérito.

No documento, o advogado destaca que, embora os autos da medida cautelar tenham sido remetidos ao STF em razão do suposto envolvimento do parlamentar, a hipótese não enseja a competência da Corte. 

“Nesse particular, é preciso rememorar que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na APN 937/RJ, adotou uma interpretação restritiva do foro por prerrogativa de função prevista na alínea “a”, do inciso I, do art. 102 da Constituição Federal”, ressalta.

O advogado afirma que, ao final desse julgamento, ficou fixado que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Lopes diz que, pela própria narrativa da PF, “tem-se claramente que os fatos criminosos imputados” não se enquadram nessas hipóteses.

“Nesse sentido, aliás, o Ministro Alexandre de Moraes indeferiu a realização de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados à consideração de que “não há, no presente momento, demonstração razoável de que o investigado estaria aproveitando-se do exercício das funções parlamentares para, após 6 (seis) anos do crime, guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar”, sustentou a defesa de Brazão.

De acordo com a PF, os nomes de Brazão e do seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão, foi citado por Ronnie Lessa em um acordo de delação premiada firmado também com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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