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Congresso

Chega à Câmara projeto aprovado pelo Senado que prevê autonomia do Banco Central

De acordo com o texto, o presidente do BC continuará sendo indicado pelo presidente da República e sabatinado no Senado, mas terá mandato e só poderá ser demitido se for condenado por improbidade ou tiver desempenho insuficiente

Banco CentralBanco Central - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/19 determina a autonomia operacional do Banco Central (BC), com diretores com mandatos fixos de quatro anos, regras para nomeação e demissão, e transformação do órgão em autarquia de natureza especial, não subordinada a nenhum ministério. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, o BC é vinculado ao Ministério da Economia e os diretores podem ser livremente demitidos pelo presidente da República. O projeto visa conferir autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira ao BC para que ele execute suas atividades sem sofrer pressões político-partidárias.

Pelo texto, o objetivo central do BC é assegurar a estabilidade de preços, por meio do controle da inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as metas para a política monetária, cabendo ao BC cumpri-las.

Secundariamente, o BC terá como objetivos fomentar o pleno emprego, zelar pela estabilidade do sistema financeiro (bancos e bolsa) e suavizar as flutuações da economia.

Proposta do governo
O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e deve tramitar de forma conjunta com o PLP 112/19, do governo, que trata do mesmo assunto, e outros apresentados por deputados.

O relator das propostas é o deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que já adiantou que pode reunir todos os projetos num texto único.

Diretoria colegiada
Pelo projeto do Senado, a diretoria colegiada do BC terá nove membros, incluindo o presidente. Eles continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República. Essa prática já existe hoje.

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos, mas com datas diferentes de posse, segundo regras detalhadas no texto.

O presidente e os diretores poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados a pedido; no caso de enfermidade que os incapacite para o cargo; quando sofrerem condenação por improbidade administrativa ou crime que proíba o acesso a cargos públicos; e quando apresentarem comprovado desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

Vedações
O texto do Senado prevê uma quarentena de seis meses para os membros da diretoria colegiada que deixarem o BC. Nesse período, eles não poderão ocupar cargos no sistema financeiro nacional, mas continuarão recebendo salário do BC.

Enquanto estiverem no cargo, o presidente e os diretores, e seus parentes, não poderão ter participação acionária em instituição do sistema financeiro.

A proposta obriga ainda o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

 

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