CNJ decide derrubar o afastamento de desembargadores que atuaram na Lava-Jato
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima atuam no TRF-4 e haviam sido afastados em abril
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu autorizar o retorno ao cargo dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atuaram em casos da Lava-Jato. O caso dos juízes está sendo analisado pelo plenário virtual do conselho.
Thompson Flores e Flores de Lima estavam afastados das atividades desde abril, após decisão da corregedoria do CNJ, por supostas irregularidades praticadas em processos da operação.
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Outros dois juízes que atuaram na Lava-Jato, Gabriela Hardt e Danilo Pereira, também haviam sido afastados pela corregedoria – mas tiveram a sanção revertida ainda em abril.
A nova decisão foi tomada a partir de uma questão de ordem apresentada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do procedimento administrativo disciplinar aberto contra os desembargadores do TRF-4.
Na questão de ordem, o conselheiro menciona as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul, onde fica a sede do tribunal, como um fator importante para determinar a volta dos desembargadores, e que o retorno não teria como impactar nas investigações que já estão ocorrendo contra os magistrados.
"É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros", diz Bandeira de Mello.
Ainda segundo o conselheiro, "a repercussão nacional do caso, o cumprimento do período de afastamento cautelar até o momento, bem como a própria instauração do PAD (processo administrativo) em desfavor dos magistrados parece-me suficiente para exercer efeito pedagógico eficiente para o caso, o que, possivelmente, inibirá eventual reiteração da prática".
Os magistrados são acusados de terem desobedecido decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e cometido irregularidades na Operação Lava Jato, e já são alvo de um procedimento disciplinar aberto pelo CNJ.