Coisa julgada: STF analisa recursos contra julgamento que autorizou revisão de decisões tributárias
OAB e Fiesp apresentaram pedido para esclarecer entendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira recursos apresentados contra a decisão da Corte que autorizou a revisão de decisões tributárias.
Em fevereiro, os ministros decidiram que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado (quando não há mais recursos) perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.
A pauta de julgamento do STF consta com seis embargos de declaração contra o julgamento, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Eles foram apresentados pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), entre outras entidades.
O julgamento discutiu os chamados "limites da coisa julgada em matéria tributária". A decisão teve repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.
Com o resultado do julgamento de fevereiro, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor — dessa forma, deixando de pagar um tributo — perde esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.
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A OAB considerou que não ficou esclarecido em que momento que os efeitos da "coisa julgada" deixam de valer. Já a Fiesp questiona que as teses firmadas no julgamento foram mais abrangentes do que os casos concretos discutidos.
Em manifestação nos processos, a União argumentou que não há qualquer "omissão, obscuridade, contradição ou erro material" no julgamento e que o objetivo dos embargos é apenas reabrir a discussão.