Logo Folha de Pernambuco

Coronavírus

Congresso Nacional autoriza participação do Brasil em consórcio de vacinas

Medida provisória aprovada estabelece prazo de 5 dias para autorização temporária pela Anvisa no caso de vacinas aprovadas por outras agências

Consórcio internacional garante doses para atender até 20% da população  Fonte: Agência Câmara de NotíciasConsórcio internacional garante doses para atender até 20% da população Fonte: Agência Câmara de Notícias - Foto: Fernando Vivas / GovBA

O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MPV) 1.003/2020,  que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir o acesso equitativo às vacinas contra a Covid-19.

A medida havia sido aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, com alterações. O texto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 46/2020, agora segue para sanção presidencial.  "Que os brasileiros, como um todo, sejam imunizados o mais breve possível", comemorou o relator na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

O Covax anunciou na quarta-feira (3) a primeira previsão de distribuição das vacinas, com 10,6 milhões de doses para o Brasil. O consórcio funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros, que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas candidatas contra a Covid-19, além de negociar seus preços. Os países-membros garantem uma quantidade de doses para atender até 20% da sua população.

Acordo
Pelo texto aprovado, a adesão à Covax será feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.

A União terá que publicar periodicamente na internet a relação de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos que serão atendidos com a imunização e a região.

As despesas da participação no consórcio, assim como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MPV 1.004/2020, além de  recursos do Ministério da Saúde. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.

Autorização temporária
De acordo com a medida provisória aprovada, a autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de vacinas será concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até cinco dias após o pedido.

A condição para isso é de que o uso da vacina já tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration, dos Estados Unidos) e da EMA (European Medicines Agency, da União Europeia).

A autorização terá que seguir as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

O texto também dispensa as pessoas que forem vacinadas com o imunizante autorizado em caráter excepcional de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) enquanto durar a pandemia.

A compra de vacinas pela iniciativa privada dependerá de autorização prévia da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que sejam assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.

Mudanças
O relator do projeto no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), disse que fez apenas alterações de redação no texto, para evitar que tivesse que voltar à Câmara: "O Senado não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros estados. Agradecemos muito por essa generosidade federativa brasileira".

Uma das alterações, sugerida pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), incluiu os municípios como entes autorizados a adotar as medidas necessárias para a vacinação, caso a União se omita ou coordene de maneira inadequada as ações de imunização. O texto anterior, incluído na MP pela Câmara, mencionava apenas os estados e o Distrito Federal.

“Os municípios são entes federativos detentores da mesma autonomia política que é atribuída aos estados e ao Distrito Federal. Sendo assim, é natural que também eles possam atuar, em caso de omissão da União, para promover a vacinação de suas populações”, disse Rodrigo Cunha ao justificar a emenda.

 

Veja também

Pacheco faz balanço sobre presidência do Senado e nega plano de ser ministro de Lula
SENADO FEDERAL

Pacheco faz balanço sobre presidência do Senado e nega plano de ser ministro de Lula

Prefeito reeleito de Belo Horizonte continua internado, mas deve ter alta de UTI no domingo
BELO HORIZONTE

Prefeito reeleito de Belo Horizonte continua internado, mas deve ter alta de UTI no domingo

Newsletter