Congresso reduz alcance de Padilha sobre emendas de comissão e de bancada
Portaria de 2023 previa que indicações parlamentares deveriam ser enviadas à Secretaria de Relações Institucionais; trecho da lei direcionou pedidos direto aos ministérios
Uma mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) deste ano reduziu o alcance do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, sobe as emendas de comissão e de bancada. Antes, de acordo com uma regra criada pelo governo no ano passado, as indicações dos parlamentares sobre o uso dessa verba deveriam ser enviadas ao ministro. Com a alteração na lei, os pedidos, agora, devem ir direto aos ministérios aos quais dizem respeito.
A Secretaria de Relações Institucionais afirma que a mudança agiliza a comunicação entre os poderes Legislativo e Executivo e que, nos próximos dias, deverá ser publicada a portaria que regulamentará a questão da execução de emendas em 2024. O texto deverá aperfeiçoar a participação de cada órgão, adequando-se melhor ao que consta na LDO.
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A alteração foi revelada pelo jornal Valor Econômico e consta na lei sancionada em janeiro deste ano, com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), a mudança foi feita para dar mais agilidade às indicações das emendas.
Para 2024, o Orçamento aprovado pelo Congresso previa R$ 16,6 bilhões para as emendas de comissão. O presidente Lula vetou R$ 5,6 bilhões, deixando R$ 11 bilhões disponíveis, mas o veto ainda corre o risco de ser derrubado pelo Congresso. A definição do destino dos recursos é feita pelas comissões permanentes de cada uma das Casas do Congresso. O governo não é obrigado a pagá-las.
Para as emendas de bancada estão previstos R$ 8,5 bilhões. Nessa modalidade, parlamentares de um mesmo estado se juntam para definir o destino dos recursos. Deputados e senadores de cada uma das 27 bancadas podem indicar como o governo deve gastar os recursos.
Uma portaria publicada pelo governo em 2023, previa que para as emendas classificadas como RP 7 (bancada) e RP 8 (comissão) parlamentares deveriam enviar ofícios à Secretaria de Relações Institucionais com as solicitações de remanejamento.
No entanto, uma mudança no artigo 85 da LDO sancionada e não vetada diz que para viabilizar a execução das dotações ou programações incluídas por emendas de comissão, as indicações e a priorização pelos autores serão realizadas por meio de ofício encaminhado diretamente aos ministérios.
Ainda de acordo com a SRI, há outros regramentos que estabelecem que a pasta participa do processo de liberação orçamentária e financeira das programações financiadas por emendas parlamentares, estabelecendo, com os ministérios da Fazenda e do Planejamento, o cronograma e os limites para empenho e pagamento de tais programações.