Logo Folha de Pernambuco

brasil

Conselho Nacional da Igualdade Racial recebe candidaturas até dia 25

Colegiado propõe políticas públicas destinadas à população negra

Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco  - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entidades que queiram compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) no biênio 2023-2025 têm até a próxima segunda-feira (25) para concorrer a uma vaga. A missão do órgão colegiado é em propor políticas públicas, de âmbito nacional e em diversas dimensões, destinadas à população negra e a outros grupos racializados.

A seleção dos novos membros do conselho tem três etapas: inscrição, habilitação e seleção, sendo esta última efetivada por eleição. Para se candidatar, as entidades devem preencher alguns critérios, como estar presença em quatro estados ou duas regiões do país, ou em 70% dos estados da região à qual pertence.

É preciso ainda que já desenvolvam, há pelo menos dois anos, atividades com reconhecimento público. Enquadram-se no perfil organizações e redes do movimento negro e entidades de defesa de quilombolas e ciganos. Cada candidatura deverá indicar a qual categoria a organização ou coletivo se aplica.

A comissão de seleção será composta por sete membros, dos quais quatro serão servidores do Ministério da Igualdade Racial e três de outros órgãos e entidades do governo federal com assento no CNPIR.

Os novos integrantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial deverão tomar posse entre 20 de novembro e 1º de dezembro.

Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no site do Ministério da Igualdade Racial.

Veja também

"Em nenhum momento houve ordem", diz Marinha do Brasil sobre 'tanques' à disposição da trama golpist
TRAMA GOLPISTA

"Em nenhum momento houve ordem", diz Marinha do Brasil sobre 'tanques' à disposição da trama golpist

Governo defende no STF exclusão de conteúdos por plataformas mesmo sem decisão judicial
BRASIL

Governo defende no STF exclusão de conteúdos por plataformas mesmo sem decisão judicial

Newsletter