Conselho Nacional de Educação aprova mudanças para educação de crianças com autismo; veja novidades
Parecer orienta que escolas formulem um Plano de Atendimento Educacional Especializado e um Plano Educação Individualizado para cada criança no espectro
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira um parecer com novas diretrizes para a educação de crianças com autismo.
O texto foi pactuado com o Ministério da Educação (MEC) e a tendência é de que ele seja homologado pelo ministro Camilo Santana. De 2017 para 2023, o número de matrículas de crianças diagnosticadas no espectro passou de menos de 100 mil para 607.144.
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A comissão que aprovou o texto foi composta por cinco conselheiros.
Desses, três foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (Paulo Fossatti, Mauro Luiz Rabelo e Ilona Becskehazy) e dois assumiram em agosto desse ano (Maria do Pilar Lacerda e Mariana Rosa). Só Mariana Rosa — fundadora do Instituto Cáue, uma instituição que trata da educação de crianças com autismo — foi contra o novo texto.
Novas orientações
A nova orientação do CNE — que é apenas consultiva, mas tem peso entre os sistemas de educação — defende a formulação de um estudo de caso para cada estudante com autismo.
Esse documento é um diagnóstico que vai descrever se o aluno está adaptado à escola, como é a relação dele com colegas, professores e a família. O parecer inclusive define as perguntas que devem ser respondidas nele como: "O aluno gosta da escola?" e "Tem amigos?"
Esse estudo de caso vai ser a base para a formulação de um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e um Plano Educação Individualizado (PEI). Esses dois documentos já existem em sistemas educacionais fora do Brasil, mas são novidades no país.
De acordo com o parecer, o PAEE é um documento obrigatório que deve ser continuamente atualizado e conter: "1) registro do estudo de caso; 2) definição de materiais e recursos para eliminar ou minimizar as barreiras no contexto educacional; 3) avaliação da necessidade e disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e comunicação aumentativa e alternativa; 4) avaliação da necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar, intérpretes de Língua Brasileira de Sinais e guias-intérpretes; 5) demandas para a rede de proteção social e articulação intersetorial."
Já o PEI, segundo parecer, precisa ter " 1) um plano de acessibilização curricular, considerando as atividades desenvolvidas na sala de recursos multifuncionais e a articulação com o professor regente e demais profissionais da unidade escolar, nos diferentes espaços; 2) medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes autistas".
Mudanças no texto
O parecer 50 já havia sido aprovado pelo CNE em abril. Na ocasião, no entanto, gerou enorme cisão entre defensores e críticos. Sem a homologação, os conselheiros costuraram um acordo com o MEC para que o texto voltasse a ser discutido, o que é incomum.
Essa nova versão cortou o parecer de 69 páginas para apenas 22. Entre as principais mudanças, estão a retirada da criação de acompanhantes especializados.
O documento do CNE definia que esse acompanhante devia ter pelo menos o ensino médio completo e um curso de formação, a ser criado, de 180 horas. Segundo Suely Melo de Castro Menezes, integrante do conselho na época que relatou o parecer, ele seria uma espécie de mediador da comunicação do estudante com a sala de aula e o professor, ajudando também no ensino e na compreensão do currículo.
Críticos desse modelo afirmavam que a tendência era de que o acompanhante especializado vire um professor particular. Segundo eles, o professor e os outros alunos passam a falar diretamente com o acompanhante em vez de falar com a criança, e ela fica isolada mesmo estando na sala de aula comum.
Atualmente, as crianças com deficiência já têm direito a um profissional de apoio escolar, para ajudá-la com alimentação, higiene e locomoção. No entanto, nem sempre esse direito é garantido. O parecer aprovado nesta terça-feira pelo CNE segue recomendando que as escolas contratem esse profissional, mas sem que ele desenvolva atividades pedagógicas.