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Julgamento

Conselho Nacional do Ministério Público suspende ex-coordenador da Lava-Jato do Rio por 30 dias

Punição foi por causa da divulgação de um comunicado à imprensa relatando a apresentação de denúncia contra ex-senadores do MDB

Procurador Eduardo El HageProcurador Eduardo El Hage - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, em julgamento realizado nesta segunda-feira (19), aplicar pena de suspensão de 30 dias ao ex-coordenador da extinta força-tarefa da Lava-Jato do Rio, Eduardo El Hage, pela divulgação de um comunicado institucional relatando a apresentação de uma denúncia contra ex-senadores do MDB por um suposto esquema de corrupção. Foram oito votos pela pena de suspensão.

Com isso, El Hage deve ter que sair, ao menos temporariamente, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal do Rio, no qual atualmente ocupa a função de coordenador. A procuradora Gabriela de Góes Anderson foi alvo da pena de censura, por maioria de votos. Os demais integrantes da força-tarefa, que também eram alvos do processo, foram absolvidos por não haver comprovação da relação deles com os fatos.

A decisão do colegiado contrariou o posicionamento da comissão formada pelo CNMP para instruir o processo e analisar os fatos, que concluiu pela inexistência de violação de sigilo.

O processo administrativo disciplinar foi movido contra os procuradores da antiga força-tarefa da Lava-Jato do Rio pela defesa dos ex-senadores Edison Lobão e Romero Jucá, do MDB. Eles acusaram os procuradores de violação de sigilo ao divulgar, por meio da comunicação institucional do Ministério Público Federal, a apresentação de uma denúncia contra eles sob acusação do suposto recebimento de propina referente à construção da usina nuclear de Angra 3.

Ao protocolar a denúncia no sistema da Justiça Federal do Rio, o processo ficou cadastrado como sigiloso. O MPF diz que esse cadastro ocorreu de forma automática no sistema e que o documento deveria ser público. A divulgação do release foi feita enquanto o documento era considerado sigiloso no sistema. Dias depois, a Justiça Federal do Rio retirou o caráter sigiloso do procedimento.

O relator do caso, o conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, opinou que não houve violação de sigilo na divulgação do release porque os fatos sob investigação já eram de conhecimento público e por isso não seria aplicável a demissão.

Mas ele decidiu aplicar a pena de censura contra os dois procuradores sob o argumento de que o comunicado institucional utilizou "termos contundentes" contra os acusados e teria cometido excessos. Seu voto foi acompanhado por outros quatro conselheiros, incluindo pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

-- O release analisado destoa da cautela e do comedimento que exige a política de divulgação institucional do Ministério Público -- argumentou Costa. Ele recomendou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) reveja suas diretrizes de divulgação de denúncias para estabelecer balizas mais cautelosas nos textos.

A defesa dos procuradores, representada pelo advogado Eugênio Pacelli, argumentou que os termos adotados pelo release seguem o padrão da própria Procuradoria-Geral da República e do restante da instituição, sustentando que não poderia haver punição por causa disso.

-- Os membros do MP estão sendo censurados indevidamente, mas esses membros agiram segundo as práticas institucionais. Quem age segundo as práticas institucionais não pode ser punido individualmente. É preciso que as instituições revejam seu modo de proceder para que aí sim se estabeleçam normas, normas que aí sim, caso violadas, se estabeleçam punições -- defendeu Pacelli.

Ele citou como exemplo a divulgação de release pela PGR sobre denúncia apresentada contra o então governador do Rio Wilson Witzel, que continha termos semelhantes aos utilizados pela força-tarefa do Rio no caso de Lobão e Jucá.

Mas o conselheiro Daniel Carnio abriu uma divergência e opinou que houve violação de sigilo, mas alterou a pena de demissão pela aplicação de suspensão e remoção dos procuradores Eduardo El Hage e Gabriela de Góes de suas lotações. Seu voto foi acompanhado por outros sete conselheiros e foi o posicionamento vencedor no colegiado.

Ao final, ficou definido que não ocorreria a remoção porque seria necessário ter o apoio de 2/3 do colegiado.

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