Corregedor do CNJ retira do TRF-4 processo contra Appio, mas mantém juiz afastado da Lava-Jato
Ministro Luis Felipe Salomão decidiu que processo administrativo contra magistrado crítico à operação não deve continuar no TRF-4
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que o processo administrativo aberto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra o juiz Eduardo Appio deve tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Abertamente crítico dos métodos da Lava-Jato, Appio assumiu em fevereiro a 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da operação. Em maio, ele foi afastado das funções por determinação do TRF-4.
Em sua decisão, desta quarta-feira, Salomão avocou o processo administrativo para o CNJ, mas manteve o afastamento cautelar de Appio.
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A medida tomada pelo corregedor nacional de Justiça vem um dia depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular uma decisão do TRF-4 que havia reconhecido a suspeição de Appio para atuar nos processos da Lava-Jato. Na mesma decisão, Toffoli enviou o caso para a análise de Salomão.
De acordo com Toffoli, não fazia sentido que reclamações disciplinares contra os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli, do TRF-4, e contra a juíza Gabriela Hardt, que já foi da 13ª Vara em Curitiba, tramitassem no CNJ, enquanto somente Appio era investigado pelo tribunal regional sediado em Porto Alegre. Salomão concordou com o ministro do Supremo.
Um relatório preliminar da Corregedoria do CNJ apontou que a Lava-Jato promoveu "uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba".
O relatório é parte de uma Correição Extraordinária que foi instaurada depois de serem feitas mais de 30 reclamações disciplinares contra juízes que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba e desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, que julgava os recursos da Lava-Jato.