CPI 8 de janeiro: Anderson Torres diz que minuta golpista é "aberração jurídica fantasiosa"
Ex-ministro de Bolsonaro chegou a ficar preso por suspeita de omissão
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres começou a prestar depoimento à CPI do 8 de Janeiro, na manhã desta terça-feira (8), no Congresso Nacional. A partir de 9h40, o delegado deu início a leitura de sua apresentação, contando detalhes de sua formação acadêmica e trajetória profissional e afirmou ser um dos principais interessados em esclarecer os fatos referentes ao atos antidemocráticos.
"Quero dizer aos senhores e senhoras membros desta CPMI que estou aqui com espírito coopera:vo, porque, tanto quanto os senhores, tenho todo o interesse em esclarecer os lamentáveis fatos do dia 8 de janeiro. Em todos os depoimentos que prestei, sempre me pautei na verdade e me coloquei à disposição das autoridades para cooperar naquilo que es:vesse ao meu alcance para a elucidação dos fatos" disse.
No discurso, Anderson Torres classificou como "aberração jurídica fantasiosa" a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa, em janeiro. O delegado explicou que o documento era apócrifo e sem data e, por um descuido, segundo ele, não fora descartado.
Leia também
• CPI 8 de janeiro: Anderson Torres chega ao Congresso
• Anderson Torres na CPI: ex-ministro de Bolsonaro deve ser perguntado sobre minuta do golpe
"A polícia encentrou em minha casa um texto apócrito, sem data, uma fantasiosa minuta. Que vai para a coleção de absurdos que constantemente chegam a detentores de cargos públicos. Vários documentos vinham de diversas fontes para que fossem submetidos ao ministro", explicou.
Torres foi ministro na gestão de Jair Bolsonaro (PL) e é investigado atualmente em inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente sabotar o esquema de proteção montado para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes. Durante a invasão e depredação nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Federal e do STF, ele estava nos Estados Unidos, sendo preso ao desembarcar no Brasil.
Após falar em depoimento que nenhum brasileiro deixou de votar no segundo turno das eleições, o ex-ministro da Justiça afirmou que reconheceu prontamente a derrota do ex-presidente:
"Fui o primeiro ministro a receber a equipe de transição. No caso, do ministro Flávio Dino que seria meu sucessor. Tudo correu dentro da normalidade ao que diz respeito ao ministério da Justiça."
Ao determinar a expedição do mandado de prisão preventiva contra Torres, em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, descreveu as atitudes do delegado como "descaso" e "conivência" e sustentou não haver qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança. Em maio, o magistrado decidiu por soltá-lo, alegando que a segregação cautelar já havia “alcançado sua finalidade”, não sendo mais necessária após “novas diligências policiais”.
Nesta segunda-feira (7), Moraes concedeu a Torres o direito de ficar em silêncio durante o depoimento. Na última sexta-feira, ele entrou com um pedido para que "lhe seja assegurado, na condição de 'investigado', o direito constitucional ao silêncio, com a consequente expedição de salvo-conduto, ou, ao menos, lhe seja salvaguardado o direito constitucional ao silêncio no tocante aos questionamentos que, porventura, possam acarretar autoincriminação".
Na petição, a defesa diz que o ex-ministro quer comparecer à CPI, "porquanto é o maior interessado nos esclarecimentos dos fatos". "Isso, contudo, não desnatura que a CPMI convocou Anderson Torres para depor na qualidade de testemunha, o que, como já antecipado, apresenta-se equivocado. Nesse panorama, impõe-se que Vossa Excelência assegure ao requerente o direito constitucional ao silêncio na “condição de investigado”, com a consequente expedição de salvo-conduto", dizem os advogados.
“No depoimento à CPMI agendado para o dia 08/08/2023, seja ouvido na condição de testemunha, tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, estando, entretanto, a ele assegurado o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação, se instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”, escreveu o ministro.
No despacho, Moraes também determinou que, “quanto ao pedido de dispensa do cumprimento de proibição de visitas dos Senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, considerando a evidente conexão dos fatos em apuração e as investigações das quais ambos fazem parte, fica mantida a proibição de contato pessoal e individual com ambos”.
Atualmente, a liberdade de Torres está condicionada ao cumprimento de uma série de medidas, como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar de noite e nos fins de semana e a proibição de deixar o Distrito Federal. Além disso, ele também está proibido de utilizar redes sociais e de conversar com outros investigados.