CPI do 8 de Janeiro defende quebra de sigilo de ex-diretor da PRF
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal, comissão parlamentar disse que chegou a cogitar a prisão de Silvinei Vasques, que nega qualquer irregularidade
A CPI do 8 de Janeiro defendeu a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que contestou a medida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em resposta à Corte, a comissão parlamentar disse haver indícios da participação de Vasques em “fatos preparatórios” das eleições de 2022 até o dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas por golpistas.
A CPI alega que, após o depoimento de Silvinei, "entendeu haver indícios" de que o ex-chefe da PRF participou "de possíveis fatos preparatórios ao 08 de janeiro" e que a prisão do policial rodoviário chegou a ser cogitada "por falso testemunho".
Vasques foi diretor-geral da PRF na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela estava no comando da corporação nas eleições do ano passado, quando surgiram denúncias de uso político da força de segurança. A Polícia Federal investiga indícios o motivo pelo a fiscalização de veículos foi intensificada no Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderava as pesquisas. Vasques tem negado qualquer irregularidade.
Ao STF, a comissão justificou a necessidade de ter acesso aos sigilos de Vasquez para apurar o comportamento do ex-chefe da PRF em dois momentos distintos: no segundo segundo turno e após o resultado final das eleições presidenciais. O objetivo do colegiado é apurar se houve "omissão e demora excessiva na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes que não aceitaram o resultado”.
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"Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo (e até natural) que o Colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos”, fundamenta a comissão.
Na noite da última sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente em exercício do STF, havia determinado a apresentação de informações acerca do pedido de quebra de sigilo por parte da CPI no prazo de 48 horas. A decisão do magistrado se deu após a defesa de Vasques impetrar um mandado de segurança alegando que o pedido viola “os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”.
Em depoimento prestado na CPI, no dia 20 de junho, Vasques afirmou que a corporação vem sendo alvo da “maior injustiça da história”.