STF

CPI do 8 de janeiro: Nunes Marques suspende quebra de sigilo de ex-chefe da PRF no governo

Na decisão, o magistrado cita a falta de fundamentação legal dos parlamentares ao requererem a medida

Nunes Marques, ministro do STFNunes Marques, ministro do STF - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-chefe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Na decisão, o magistrado cita a falta de fundamentação legal da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro ao requerer a medida.

Nunes Marques ainda destaca o direito fundamental à privacidade, que, segundo aponta, “está na ordem do dia das discussões constitucionais justamente pela circunstância de as tecnologias da informação terem induzido a hiperdocumentação do dia a dia das pessoas, dos menores atos domésticos até as movimentações físicas e manifestações públicas nas redes sociais”.

“Isso, somado à facilidade de manipulação e recuperação das informações a partir de dados, por meio de mecanismos apropriados, deixa vulneráveis aspectos sensíveis da vida íntima dos cidadãos. Nesse contexto, a quebra de sigilo das comunicações deve ser medida excepcionalíssima e recair sobre o mínimo possível para o desenvolvimento da apuração, judicial ou legislativa”, escreve o ministro.

No que se refere ao sigilo fiscal e bancário, Nunes Marques pontua que, no entendimento da Corte, é necessário “haver contemporaneidade e proporcionalidade em relação aos fins que tenham justificado a quebra, proibida, portanto, a utilização desse instrumento como meio a viabilizar indiscriminada devassa na vida privada do investigado”.

Ao longo do despacho, o magistrado ainda transcreve falas de parlamentares membros da CPMI durante a sessão de 11 de julho no Congresso Nacional. Ele destaca algumas frases, como A da deputada federal Jandira Feghali, em que ela se manifesta sobre a necessidade de deferimento da quebra de sigilo.

Em um dos trechos, ela diz: “Os pedidos de quebra de sigilos que nós estamos fazendo nesta Comissão hoje são de depoentes que já foram ouvidos nesta Comissão e que não contribuíram com os trabalhos da Comissão. Não dá para a gente continuar os trabalhos da CPI sem ter quebra desses sigilos”.

Após as transcrições, Nunes Marques afirma que as falas dos parlamentares ressaltam a necessidade da quebra de sigilo, sobretudo daqueles já ouvidos pela CPMI, para que fosse possível encontrar fatos eventualmente conexos aos do 8 de janeiro.

“Ora, isso não pode ser admitido, sob pena de configurar-se, no meu entender, a prática das fishing expeditions, isto é, a procura nociva, sem causa provável, de alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de implicar a atribuição de responsabilidade a alguém impetrante”, diz o ministro.

 

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