Crime de zoofilia é tipificado por comissão do Senado
Projeto de lei, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), pretende alterar duas legislações, a de crimes ambientais e a que dispõe sobre a prisão temporária
A tipificação do crime de zoofilia foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal nesta quarta-feira, 17. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetido ao plenário da Casa.
O projeto de lei, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), teve origem na Câmara dos Deputados e pretende alterar duas legislações, a de crimes ambientais e a que dispõe sobre a prisão temporária, para tipificar como crime a prática de ato libidinoso ou relação sexual com animais e garantir a prisão temporária do autor do delito.
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Segundo a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto ainda colabora com a prevenção de outros tipos de violências. "Coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças", afirma Damares.
De acordo com o texto, o ser humano "não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los". Por isso, a proposta estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal ao condenado pelo ato criminoso. A pena ainda pode sofrer aumento em caso de morte do animal vitimado.
O autor ainda defende que o livre-arbítrio "é passível de sofrer limitações morais e legais, especialmente quando a ofensa é praticada contra a honra e o corpo de outro ser". O deputado ainda ressalta que o ato sexual requer consentimento, o que impede a naturalização da prática da zoofilia, já que os animais são "seres incapazes de conceber tal permissão".