Crimes imputados pela PF a Bolsonaro têm pena de até 15 anos de prisão
Há situações ainda onde os delitos podem ter agravantes, como o envolvimento de menores de idade
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público, no âmbito do inquérito que investiga uma suposta fraude seu cartão de vacinação. Os delitos, de acordo com o código penal, podem ter penas de até 12 anos de prisão, além de multa. Bolsonaro ainda não responde pelas práticas. Com a conclusão do inquérito, ele segue para o Ministério Público, que decide se irá ou não denunciar o ex-presidente.
Em casos de condenação por associação criminosa, as penas podem variar de um há três anos de prisão. O crime se configura quando a Justiça entende que houve a junção de três ou mais pessoas para o cometimento de um delito. Há casos ainda onde a pena pode ser agravada, podendo ser aumentada até a metade, quando de identifica que a associação for armada ou contou com a a participação de crianças ou adolescentes.
Já o crime de inserção de dados falsos em sistema público, também chamado de peculato digital, tem como principal foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para obter vantagens ou beneficiar terceiros. Quem fornece as informações falsas, no entanto, também pode responder pela prática como coautora ou partícipe, dependendo de como foi sua contribuição.
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Além de Bolsonaro, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) também foram indiciados pelos mesmos crimes. As investigações se referem a suposta fraude em certificados de vacinação contra a Covid-19.
De acordo a PF, o inquérito visava esclarecer se teriam sido forjados dados do certificado de vacinação de parentes do ex-presidente, como de sua filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos. Em maio do ano passado, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa da família e seis de prisão contra ex-funcionários, como Cid, o assessor Max Guilherme de Moura, os ex-auxiliares Sérgio Cordeiro e Luís Marcos dos Reis; o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias, João Carlos de Sousa Brecha; e Ailton Gonçalves Barros, militar que concorreu a deputado estadual no Rio pelo PL em 2022.
As inserções falsas nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a Covid-19 dos beneficiários.
Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes imposta pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia de Covid-19.
“A apuração indica que o objetivo do grupo seria manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas, no caso, sustentar o discurso voltado aos ataques à vacinação contra a Covid-19”, informou a PF, na época da operação. As ações ocorrem dentro do inquérito policial que apura a atuação do que se convencionou chamar “milícias digitais”, em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorizou a ação, afirmou no despacho que o inquérito mostra que o Cid levou adiante a iniciativa com “no mínimo, conhecimento e aquiescência” de Bolsonaro.