Damares comunica a Bolsonaro e governadores que deixou de receber queixas de pessoas antivacina
Ofício informando cumprimento de decisão do STF também foi enviado à maioria dos ministros do governo federal e a alguns outros órgãos
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, enviou mais de 50 ofícios a diferentes autoridades, como o presidente Jair Bolsonaro e os 27 governadores, informando que o Disque 100, usado para receber denúncias de violações de direitos humanos, não está mais disponível para registrar queixas de pessoas contrárias à vacinação de Covid-19 que se sintam discriminadas. A medida atende a uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o governo de usar Disque 100 para esse fim.
O ofício também foi enviado a 21 dos outros 23 ministros do governo federal, ao presidente do STF, Luiz Fux, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Defensoria Pública da União (DPU), à Confederação Nacional de Municípios (CNM), à Frente Nacional de Prefeitos (FNP), e a Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques, subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Nos ofícios, Damares afirmou que permanece "à disposição para atuar no escopo de nossas competências, reafirmando que estamos firmes, profundamente comprometidos e trabalhando muito na defesa dos direitos humanos para todos".
Uma cópia dos documentos foi enviada ao ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão em que proibiu o uso do Disque 100 para receber denúncias de pessoas contrárias à vacinação, ele determinou que fosse dada ampla publicidade à retificação da medida. Em razão disso, o ministério enviou ofícios para os vários órgãos que também tinham recebido a nota técnica anterior, que permitia o registro de queixas antivacina.
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Na nova nota técnica, a pasta disse não ser contrária a qualquer campanha de vacinação, mas "favorável à promoção do livre consentimento e autonomia dos cidadãos". Embora tenha cumprido a decisão do STF, reforçou sua posição, destacando que, "como órgão promotor dos direitos humanos e fundamentais, entende que a exigência de apresentação de certificado de vacina pode, em tese, acarretar em violação de direitos humanos e fundamentais".
Assim, continua a nota, "faz bem o Poder Público em atuar no sentido de promover o acesso à informação para que cada cidadão capaz, no exercício de sua autonomia e, quando for o caso de crianças e adolescentes, do poder familiar, tenha condições de decidir de forma livre e esclarecida, buscando-se meios razoáveis para a continuidade do combate à pandemia para a consecução do bem comum, respeitando-se o entendimento jurisprudencial adotado pelo STF".
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão ligado ao ministério, informou que foi inserida a seguinte mensagem nos canais de denúncia: "Por necessidade de dar cumprimento à Decisão do Supremo Tribunal Federal, estamos impossibilitados de receber quaisquer denúncias relacionadas à restrição do exercício de atividades ou à restrição de acesso a locais em decorrência da não vacinação para COVID-19."
Caso uma pessoa aguarde atendimento humano e insista em registrar uma denúncia, a Ouvidoria informou que o atendente foi orientado a falar a mesma coisa. As denúncias que já haviam sido registradas, mas não haviam sido encaminhadas ainda, foram suspensas. Elas trarão a seguinte informação: "tratamento suspenso por decisão judicial - ADPF n° 754", numa referência à ação na qual foi dada a determinação de Lewandowski.