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Daniel Silveira: Moraes nega soltura e fala em "má-fé" ou "lamentável desconhecimento da legislação"

Na sexta, defesa de Silveira alegou que regra da liberdade condicional não tinha sido clara

Alexandre de Moraes, ministro do STFAlexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado o pedido da defesa de Daniel Silveira para que o ex-deputado federal seja novamente colocado em liberdade.

Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal na última terça-feira após ordem do ministro, segundo quem o ex-deputado descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão.

O ex-deputado fora solto em meados deste mês após cumprir um terço da condenação. Ele teria passado por nove lugares diferentes em Petrópolis – como um shopping center – mesmo estando proibido de sair de casa das 22h às 6h nos dias úteis; e também nos sábados, domingos e feriados.

No recurso apresentado ao STF, a defesa argumentou que a decisão que concedeu liberdade condicional a Silveira permitia que ele circulasse livremente nos sábados, domingos e feriados, devendo ficar em casa somente das 22h às 6h nesses dias.

Os advogados de Silveira classificaram de "falsas" e "levianas" as alegações de que o ex-deputado teria violado as medidas de monitoramento.

Neste sábado, Moraes negou o recurso e disse que a medida restritiva era "extremamente clara".

"Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento", afirmou o ministro.

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