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ELEIÇÕES

De olho nas eleições, relator do PL das Fake News reduz prazos, e maioria das regras entra em vigor

Exceções são trechos do projeto que ampliam mecanismos de transparência, que só irão valer depois de um ano

Deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP)Deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) - Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Diante do risco de o projeto de lei das Fake News não ser aprovado a tempo de já valer para as eleições de outubro, o relator da proposta, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), reduziu prazos para a maior parte da lei entrar em vigor três meses após ser sancionada — boa parte dos itens tinha prazo de seis meses na versão anterior do PL. Por outro lado, os trechos do projeto que ampliam mecanismos de transparência sobre o funcionamento das plataformas só irão valer um ano após a lei ser sancionada, ou seja, não serão colocados em prática para o próximo pleito.

O texto precisa ser votado no plenário da Câmara e, em seguida, retornará ao Senado, onde foi aprovado em junho de 2020, porque sofreu alterações. A validade das mudanças nas eleições dependerá do ritmo de tramitação do projeto. Por não tratar de questões eleitorais, o PL das fake news, com alterações gerais no funcionamento das redes, pode valer no próximo pleito. A expectativa do relator é que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), possa levar o assunto ao plenário na próxima semana.

Entre os principais pontos que, em caso de aprovação e sanção presidencial, passam a entrar em vigor em três meses estão a exigência para que as redes limitem a distribuição massiva de conteúdos e mídias e o trecho que equiparou as plataformas digitais aos meios de comunicação social no que se refere à utilização indevida dos serviços no contexto eleitoral. A redação reproduz a tese fixada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, durante o julgamento que rejeitou a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. O colegiado entendeu que o “o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato" pode configurar abuso de poder econômico.

Já o prazo anterior para as redes divulgarem relatórios semestrais, de seis meses, era considerado insuficiente pelas plataformas. Isso porque parte das informações exigidas não seria produzida para documentos já existentes. Nos relatórios, as redes terão que apresentar, por exemplo, informações como o número de usuários no Brasil, dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras, pedidos de revisão e sanções revertidas, além de indicadores sobre o uso de ferramentas automatizadas usadas na moderação de conteúdo.

As plataformas criticam a obrigatoriedade de divulgar dados sobre os sistemas automatizados com o argumento de que as informações poderiam auxiliar usuários que queiram burlar seu monitoramento automatizado. Pesquisadores e entidades de defesa dos direitos digitais avaliam, porém, que a moderação automatizada é central para entender como as plataformas combatem desinformação. Diante da crítica das redes, o relator alterou, na atual versão, o nível de detalhamento das informações exigidas sobre as tecnologias de inteligência artificial.

Além dos relatórios de transparência, também terá prazo de um ano para implementação a exigência para que as redes disponibilizem mecanismos para fornecer aos usuários o histórico de conteúdos impulsionados e publicitários com os quais suas contas tiveram contato nos últimos seis meses. A medida inclui o detalhamento de informações a respeito dos critérios e procedimentos utilizados para perfilhamento que foram aplicados em cada caso.

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