Defensoria recorre contra decisão de desobrigar a cobertura de tratamentos fora da lista obrigatória
A entidade defende, no recurso, que a decisão do STJ limita os poderes da ANS
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um recurso contra decisão tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em junho que desobrigou os planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS), o chamado rol taxativo.
Para a DPU, o julgamento do STJ só poderia ser aplicado a aquele caso específico e não deve ser usado como regra geral para os planos de saúde. A entidade defende, no recurso, que outros questionamentos sejam decididos caso a caso. "Tudo o que restou decidido nestes embargos de divergência foi o caso concreto ", escreveu o defensor público federal Antônio de Maia e Pádua.
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O recurso aponta ainda que a decisão do STJ limita os poderes da ANS para autorizar que planos de saúde eventualmente sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estavam listados inicialmente no rol taxativo.
Por isso, a DPU pede que o STJ realize "a retificação dos termos do acórdão atacado de modo a fazer transparecer claramente que o rol não é verdadeiramente taxativo, já que comporta ampliação pontual" e também que reconheça que cabe à ANS analisar a autorização de procedimentos não listados no rol taxativo.
A DPU ainda solicita que o acórdão seja retificado "de modo a fazer transparecer claramente que não foi fixada tese de uniformização". Ou seja: para que o resultado do julgamento realizado em junho não seja aplicado automaticamente em novos casos.
Esse recurso será analisado pelo relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, que irá decidir se leva o pedido para julgamento da seção. Não há prazo para que isso ocorra. A Segunda Seção do STJ reúne os ministros da corte que julgam processos relacionados a planos de saúde.