Defesa de Bolsonaro classifica inquérito das joias de 'insólito' e cita relógio dado a Lula
A nota divulgada foi assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro classificou, nesta segunda-feira (8), o inquérito sobre o suposto desvio das joias do acervo presidencial de "insólito".
Os advogados do ex-mandatário disseram que Bolsonaro "em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem de qualquer forma, serem havidos como públicos".
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outras onze pessoas pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A nota divulgada hoje foi assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser.
No texto, a defesa cita um parecer feito pela subprocuradora Lindôra Araújo para dizer que o caso não deveria ser relatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
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Ex-braço direito do procurador Geral da República Augusto Aras, Lindôra opinou que o inquérito em questão deveria ser remetido à Justiça de primeiro grau, em agosto de 2023. Na época, Moraes ignorou a manifestação, que foi utilizada por Bolsonaro para permanecer em silêncio diante da PF.
Para defender Bolsonaro, a defesa também afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu um relógio de luxo em 2005 de autoridades francesas.
"Insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores", diz o texto.
A diferença de tratamento entre os presentes recebidos por Lula e Bolsonaro se refere ao fato de que quando o petista ganhou o relógio, há 19 anos, a Corte de Contas ainda não havia firmado o atual entendimento, que determina a devolução de itens de alto valor, mesmo de uso pessoal - o que só ocorreu em 2016. Assim, segundo técnicos do órgão, a decisão não poderia ser aplicada retroativamente, para todos os presentes recebidos pelos presidentes anteriores.
A nota é assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser.