Defesa vê nulidades em áudios sobre suposta interferência de Bolsonaro
Bialski classifica o episódio como "abuso de autoridade"
O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, reagiu nesta sexta-feira à divulgação de interceptações telefônicas, que para o Ministério Público Federal (MPF) apontariam suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Bialski classifica o episódio como "abuso de autoridade" e diz que a Justiça de primeira instância não tinha competência para autorizar a operação se o caso envolvia suspeitas sobre o presidente, que é uma autoridade com foro privilegiado.
Para o advogado, a operação deveria ter sido encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é o foro que pode tratar de fatos que envolvem o presidente
"Observando o áudio citado na decisão, causa espécie que se esteja fazendo menção a gravações e mensagens envolvendo autoridade com foro privilegiado, ocorridas antes da deflagração da operação. Se assim o era, não haveria competência do juiz de primeiro grau para analisar o pedido feito pela autoridade policial e, consequentemente, decretar a prisão preventiva.
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Se realmente esse fato se comprovar, atos e decisões tomadas são nulos por absoluta incompetência e somente reforça a avaliação de que estamos diante de ativismo judicial e, quiçá, abuso de autoridade, o que precisará também ser objeto de acurada análise", diz uma nota da defesa que é assinada por Bialski.
A conversa entre Ribeiro e sua filha ocorreu no dia 9 de junho, portanto 13 dias antes da operação da Polícia Federal que prendeu o ex-ministro e mais quatro pessoas investigadas no caso. Por causa desse diálogo, o MPF apontou suspeitas de vazamento e de interferência indevida do presidente e somente nesta manhã pediu o envio do caso ao STF.
Ao GLOBO, o advogado de Ribeiro voltou a questionar a forma como a operação foi conduzida.
— Se o MPF entendeu que, de alguma forma, o presidente podia ter interferido o inquérito devia ser mandado ao STF. Eles (a primeira instância) não tinham competência pra isso. Mas deram andamento, decretaram a prisão e prenderam. E depois que a prisão foi revogada disseram que não tinham mais competência. Fora que esses atos são todos nulos — disse Bialski.