Definição no STF sobre fornecimento de remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações
Já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira, 13
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as situações excepcionais em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS vai destravar 34.128 processos na Justiça, de acordo com estatísticas do STF.
As ações foram suspensas para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde 2007. Já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira, 13. A análise ocorre no plenário virtual.
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Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.
Venceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto. Eles propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.