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DANOS MORAIS COLETIVOS

Deputado do PL é condenado a pagar R$ 2 milhões por incentivar atos golpistas

Na Justiça, General Girão (PL-RN) alegou ser alvo de ''perseguição ideológica''

O deputado federal General Girão na Câmara dos DeputadosO deputado federal General Girão na Câmara dos Deputados - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército.

O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que determina ainda que o congressista apague publicações em suas redes sociais. A decisão judicial é suscetível de recurso.

Os procuradores argumentaram, em ação proposta em abril de 2023, que Girão realizão diversas postagens nas redes sociais (Facebook, Instagram e X) incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, promovendo, inclusive, a manutenção do acampamento em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

A ação lembra ainda que como deputado e general da reserva do Exército, Girão estava em uma posição de influência e articulação, que não estariam cobertas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.

"Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso", disse o MPF. "A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano."

Muito ativo nas redes sociais, Girão fez publicações na manhã deste sábado (11) relacionando os incêndios na Califórnia a uma piada feita sobre Deus na cerimônia do Globo de Ouro, no último domingo (5), e elogiando as novas políticas da Metas de Mark Zuckerberg. Ele, no entanto, não se manifestou sobre a condenação.

No processo, a defesa do deputado do PL argumentou que a ação do MPF representava uma "perseguição ideológica". À justiça, ele destacou que não existem provas de que "contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições".

Na decisão judicial, o magistrado reforça que, em suas publicações, Girão colocou em dúvida a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Judiciário, afrontando contra o regime democrático de direito. O juiz apotou ainda que Girão promoveu "discurso de ódio" contra instituições e contra o presidente Lula.

O juízo da 4ª Vara Federal condenou ainda a União, o Estado do RN e o município de Natal. A sentença apontou que os órgãos foram omissos no combate aos atos antidemocráticos no Estado.

O Rio Grande do Norte e Natal foram condenados a pagar R$ 1 milhão, enquanto que a União foi multada em R$ 2 milhões. A condenação da União se deu ainda em razão de uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que incentivava os acampamentos.

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