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CÂMARA

Deputado Orleans e Bragança será relator de PEC que permite ao Congresso sustar decisões do STF

Descendente da família imperial brasileira, Bragança é crítico ferrenho do Judiciário e foi um dos alvos do STF no inquérito das fake news

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) - Foto: Câmara dos Deputados

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Caroline de Toni (PL-SC), designou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) consideradas uma extrapolação das funções da Corte.

A parlamentar comunicou a decisão nesta quinta-feira, 22, um dia após ter escolhido o líder da oposição, Filipe Barros (PL-PR), para relatar a "PEC das decisões monocráticas". Tanto Bragança como Barros são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As PECs foram retiradas da gaveta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), como reação à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu a execução de todas as emendas parlamentares impositivas, sob a justificativa de falta de transparência.

Descendente da família imperial brasileira, Bragança é crítico ferrenho do Judiciário e foi um dos alvos do STF no inquérito das fake news.

A PEC em suas mãos insere um trecho no Artigo 102 da Constituição que prevê que, "se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período".

Segundo a proposta, caso o Congresso aprove a sustação da decisão do STF, os ministros da Corte poderão reverter a situação caso quatro quintos do colegiado votem a favor da manutenção da determinação.

A CCJ tem o papel de analisar a admissibilidade da proposta, sob aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais.

A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.

A análise sobre o mérito do texto fica a cargo de uma comissão especial. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
 

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