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Rio de Janeiro

Deputado vira réu por violência de gênero contra vereadora trans

Denúncia contra Rodrigo Amorim foi aceita por unanimidade no TRE

Deputado estadual do RJ Rodrigo AmorimDeputado estadual do RJ Rodrigo Amorim - Foto: divulgação/Alerj

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) virou réu por violência política de gênero contra a vereadora trans Benny Briolly (PSOL). A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, na tarde desta terça-feira (23). Eles acompanharam na íntegra o voto da relatora, desembargadora Kátia Junqueira, e receberam a denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral, por violência contra a mulher candidata ou no exercício do mandato eletivo.

A procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira relembrou o ataque do deputado, no dia 17 de maio de 2022, durante discurso no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), transmitido pelo canal de televisão da casa e pela internet.

O denunciado discursou, assediou, constrangeu e humilhou a detentora de mandato eletivo Benny Briolly, vereadora do município de Niterói, em menosprezo e discriminação a sua condição de mulher trans, ressaltou a procuradora, que reproduziu vídeo do discurso de Amorim.

Neste, o deputado xingou Benny Briolly usando várias palavras desqualificantes, como "aberração" e "belzebu" o que foi entendido pelos demais desembargadores do TRE como adverso à liberdade de expressão ou à imunidade parlamentar.

Segundo o TRE, o deputado, agora réu, responderá a processo baseado na Lei 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral, especificamente referente ao Artigo 326-B: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

A pena prevê reclusão de um a quatro anos de detenção e multa, com aumento em um terço se o crime é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real, o que foi o caso de Amorim.

Presente à sessão do TRE, o advogado Rodrigo Barroso, que defende o deputado, sustentou que a denúncia deveria ser rejeitada, visto que o parlamentar goza de imunidade, e que ele não se referiu, nominalmente, a Benny Briolly, em seu discurso.

“Essa denúncia deve ser rejeitada, uma vez que o denunciado tem imunidade parlamentar. Obviamente, ela não é absoluta, mas não pode ser relativizada a ponto de suprimi-la. Em nenhum momento, o denunciado se referiu à vereadora Benny Briolly. Estava havendo apenas um embate ideológico. Não há como se cogitar crime de violência política de gênero, uma vez que não há qualquer encaixe para essa tipificação. A gente, no máximo, esbarraria em crime tipificado no Artigo 140 do Código Penal, uma ação privada, o que daí sobrevém a incompetência deste tribunal”, argumentou Barroso, sem convencer, contudo, a totalidade dos desembargadores, que votaram pelo acolhimento da denúncia.

O TRE ainda não definiu a data para o julgamento do processo contra Amorim.

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