Dino dá aval a decisão do CNJ e mantém afastados magistrados da Lava Jato
Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 20, manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou descumprimento de decisão da Corte, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.
Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir processo administrativo disciplinar sobre a conduta deles.
A decisão monocrática poderá ser julgada pelo plenário do Supremo em caso de recurso das defesas. O ministro afirmou que o STF "tem reconhecido diversas nulidades processuais" em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, "recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas".
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"Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que, em tais casos, a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade", destacou Dino.
Juízo técnico
Segundo o ministro, "a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante". "Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório", afirmou Dino.
Os magistrados questionavam a determinação do CNJ de abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu "descumprimento reiterado" de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.
O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o afastamento de Gabriela Hardt e dos três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região como medida "ilegítima, arbitrária e desnecessária". "Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade", ponderou Barroso na época.
O conselho, porém, concluiu que a declaração da suspeição de Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Lava Jato, "impactou diretamente" procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.
O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13.ª Vara da capital paranaense
Defesa
A defesa dos desembargadores negou que os magistrados tenham descumprido comandos do Supremo. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do então ministro Ricardo Lewandowski (atual titular do Ministério da Justiça) - nos processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.
A defesa argumentou que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do Supremo. Também negou que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF - dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - para julgar a suspeição do juiz.
"Não se pode, pela via disciplinar, controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora", registra a petição da defesa.
Procurada pelo Estadão para comentar a decisão de Dino, a defesa dos desembargadores do TRF-4 não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto a manifestações.