Justiça

Dino vota para manter privilégio de procuradores com penduricalho julgado inconstitucional

STF começou a analisar tal pedido nesta sexta, 12, em sessão virtual que tem previsão para terminar no dia 19

Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF Ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do STF  - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou para que procuradores não tenham que devolver valores recebidos por 18 anos, a título de um penduricalho histórico do Ministério Público que a Corte máxima declarou inconstitucional em novembro do ano passado - os chamados ‘quinto’, ‘décimo’ e ‘opção’ pagos a integrantes do órgão.

O ministro também defende que, no caso de procuradores que recebem o benefício por ordem de decisão judicial definitiva, o pagamento do penduricalho seja mantido.

O voto foi apresentado após a Procuradoria-Geral da República pedir a modulação dos efeitos do julgamento que, em novembro, declarou inconstitucional a manutenção do pagamento de ‘vantagens pessoais’ a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

O STF começou a analisar tal pedido nesta sexta, 12, em sessão virtual que tem previsão para terminar no dia 19.

Os procuradores se preocupavam com a possibilidade de devolução dos valores desde julho de 2023, quando o STF formou maioria para derrubar o benefício. Na ocasião, a Corte invalidou lição do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho de 2006.

Tal norma permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira. Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque.

Dino propõe que o Supremo acate o pedido da PGR, para que a decisão da Corte máxima só tenha impacto em pagamentos posteriores ao julgamento.

Na avaliação do relator, modular a decisão sobre o tema é uma ‘exigência decorrente do princípio da proporcionalidade’, porque a ‘preservação de alguns efeitos da norma é menos danosa que o seu desfazimento, consistente na abrupta supressão de benefícios recebidos de boa-fé pelos membros do Ministério Público e no dever de devolução imediata dos valores percebidos’.

O ministro apontou ainda que as verbas recebidas de "boa fé" pelos procuradores tem caráter alimentar, o que obsta a devolução de valores.

O ministro também defendeu que os penduricalhos sejam mantidos no caso de procuradores que obtiveram os mesmos via judicial, com decisão definitiva - já transitada em julgado. Tal possibilidade já havia sido sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento de mérito do caso, em novembro.

Assim, Dino propõe que a derrubada do penduricalho só valha para os integrantes do MP que o obtiveram por decisão administrativa, sendo que eles não terão de devolver os valores recebidos até novembro do ano passado, quando o Supremo decidiu declarar o benefício inconstitucional.

Uma eventual decisão do STF no sentido do proposto por Dino pode esgotar um debate sobre o tema no Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que poderia resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos.

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