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Diretor-geral da PRF

Diretor-geral da PRF investigado por uso indevido do cargo, Silvinei Vasques é exonerado

No mês passado, o MPF pediu o afastamento imediato de servidor do cargo, por pedir votos de forma explícita para o presidente Jair Bolsonaro (PL) às vésperas

Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF)  - Foto: Carolina Antunes/PR

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi exonerado nesta terça-feira (20) do cargo. A dispensa foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União, e assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Vasques é réu por improbidade administrativa por pedir votos para o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a disputa eleitoral. O agora ex-diretor coordenou a corporação durante os bloqueios ocorridos nas estradas durante o dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições.

Em novembro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Vasques. Em decisão do juiz José Arthur Diniz Borges, foi concedido o prazo de 30 dias para que o servidor se manifestasse. De acordo com a denúncia do MPF, a conduta do diretor da PRF contribuiu para “o confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após divulgação do resultado”.

Além da ação de improbidade, Silvinei Vasques é investigado pela Polícia Federal por suspeita de atuar sobre os bloqueios de rodovias ocorridos durante o segundo turno e também após a vitória de Lula, que seguiu por rodovias federais. A corporação apura se há responsabilidade do diretor na realização das blitz e se houve descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia proibido a realização de operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no dia do pleito. Outro fato investigado é se Vasques praticou omissão nos bloqueios que começaram a ocorrer após o resultado das eleições.

De acordo com o pedido de abertura da investigação feito pelo MPF à época, os fatos poderiam configurar crimes de prevaricação ou participação, por omissão, nos crimes contra o estado democrático.

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