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Divergência entre desembargadores gera mal-estar em julgamento de Moro

José Rodrigo Sade votou a favor da cassação do senador, ao contrário do relator

TRE-PR julga mandato de MoroTRE-PR julga mandato de Moro - Foto: divulgação/TRE-PR

A divergência de posições no julgamento do senador Sergio Moro (União Brasil) gerou um mal-estar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na segunda sessão das ações que podem cassar o ex-juiz-federal, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu do voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha, e se manifestou pela inelegibilidade.

Logo após a sustentação de Sade, Falavinha pediu a palavra e reforçou seu posicionamento a favor da inocência de Moro:

— Faz parte do jogo político as pessoas discutirem candidaturas e uma parte delas vingar ou não. Caso vingar essa tese, muitos não conseguirão jamais disputar a Presidência ou um cargo maior. Por exemplo, se um senador em meio de mandato tentar viabilizar a campanha dele e não consegue. Quando chegar a eleição, vai ter todo o gasto computado. E se for em um estado pequeno, basicamente não vai poder gastar R$ 1 na campanha — defendeu.

Em seguida, afirmou que o caso da senadora Selma Arruda não é similar ao de Moro. Conhecida como "Moro de Saias", a ex-senadora foi acusada de caixa 2 e abuso de poder econômico na disputa eleitoral de 2018, o que ocasionou em sua cassação no ano seguinte.

— Com todo respeito, não se aplica ao caso. Extrapola a mera aplicação do precedente, extrapola a soma sob pena de inviabilização de candidatura futura. Utilizando o regimento para fazer o uso da palavra, agradeço ao presidente — disse.

Após sua manifestação, o julgamento foi interrompido com o placar empatado, a um a um. A desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista, fazendo com que as ações voltem à plenário na próxima segunda-feira.

Nesta quarta-feira, José Rodrigo Sade elencou cinco premissas para conferir que houve abuso de poder econômico — gastos na pré-campanha acima do teto permitido, correlação entre os custos e o alcance territorial, irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos.

O desembargador citou que a "magnitude" dos gastos de pré-campanha não seriam compatíveis com o período eleitoral, proporcionando um evidente desequilíbrio na disputa. Segundo o magistrado, o montante destinado para a segurança de Moro, viagens e contratação de empresas proporcionou desigualdade.

— Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições — pontuou.

Voto do relator

Na segunda-feira, Luciano Carrasco Falavinha se manifestou nesta segunda-feira contra a cassação do mandato. Segundo o relator do caso, não há precedência para cassar o mandato ou deixar Moro inelegível. Entre os principais argumentos apresentados está o somatório feito pelas siglas oposicionistas dos gastos da pré-campanha à Presidência e ao Senado. De acordo com o magistrado, esta conta não seria suficiente para concluir que houve abuso de poder econômico:

– Não é possível simplesmente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso porque a aplicação da restrição dos direitos políticos, o julgador deve ser restritivo sob pena de violação aos direitos fundamentais –defendeu Falavinha.

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