Em nova decisão, Dino determina que Câmara responda de forma objetiva questionamentos sobre emendas
Flávio Dino, do STF, determinou que a Câmara dos Deputados responda a questionamentos sobre emendas até as 20h desta sexta-feira.
Em um novo capítulo do embate envolvendo o pagamento de emendas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara responda "objetivamente" a questionamentos sobre a indicação dos recursos até as 20h desta sexta-feira.
O novo despacho de Dino é uma resposta ao pedido protocolado pela Casa para que as verbas suspensas pelo ministro do STF na última segunda-feira fossem desbloqueadas.
Segundo Dino, "lamentavelmente, da petição hoje protocolada pela Câmara dos Deputados não emergem as informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta".
No pedido enviado à Corte, a Câmara alegava que não houve descumprimento das regras vigentes quando 17 líderes da Casa enviaram um ofício ao Executivo pedindo a liberação de R$ 4,2 bilhões das chamadas emendas de comissão. Ao bloquear a execução da verba, Dino entendeu que a medida desrespeitou regras previamente acordadas que previam a aprovação dos colegiados e a identificação dos autores de cada indicação.
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No despacho desta sexta-feira, Dino elenca quatro questionamentos que devem ser respondidos pela Câmara dos Deputados. As perguntas são as seguintes:
Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8)?
Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões?
Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões?
Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem?
Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
Qual preceito da Resolução do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento embasa o atual rito das emendas?
Como as emendas liberadas se compatibilizam com essa resolução?
Existe alguma outra regra do Congresso que legitime a liberação dessas emendas?
Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?
No despacho dado em resposta ao pedido da Câmara, Dino afirma ainda que "desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a 'efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”' nos termos da Constituição Federal e das leis nacionais".
"Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos", aponta o ministro.