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REDES SOCIAIS

Embate com Elon Musk mostrou necessidade de regulação de redes, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF afirmou problema é de todas as democracias no mundo

Ministro Gilmar MendesMinistro Gilmar Mendes - Foto: Fellipe Sampio/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que o embate entre a Corte e o empresário Elon Musk, dono da rede social X, mostrou a necessidade da regulamentação das redes sociais. Três ações sobre o tema foram pautadas para serem julgadas no mês que vem no STF.

— Tivemos agora esse embate recente com o Elon Musk, o X, e isso mostrou que é necessário que haja regras e que o direito nacional seja aplicado, seja respeitado. Não é um problema nacional. É bom que se diga. É um problema hoje nas democracias mundiais — disse Gilmar, após a abertura de um congresso do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

 

O X ficou 39 dias fora do ar, entre agosto e outubro, por determinação do STF, após não cumprir decisões da Corte. O acesso foi restabelecido depois que a rede aceitou remover contas, pagar multas e indicar um representante legal no país.

Julgamentos previstos
O STF marcou para o dia 27 de novembro a análise de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais e discutem a responsabilidade de plataformas sobre o conteúdo publicado nelas.

Gilmar Mendes afirmou que acreditava que os atos golpistas do 8 de janeiro tinham aberto uma "janela" para que o Congresso analisasse a questão, e acrescentou esperar que isso ainda ocorra, mas disse que o STF decidirá sobre o tema:

— Desde o 8 de janeiro de 2023 que eu tenho falado, virou um mantra para mim, da importância da regulação. Acreditei que tinha aberto uma janela no Congresso. Espero que essa janela seja reaberta e que o Congresso regule. Certamente nós vamos nos debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Em duas das ações que serão analisadas o Google e Facebook recorrem contra condenações por conteúdos publicados. No primeiro caso, a discussão é sobre se existe o dever da empresa de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

No segundo, a discussão é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que um provedor somente pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo. Já o terceiro processo foi apresentado pelo partido Cidadania e pede que seja proibido o bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, por considerar que há uma violação ao direito à comunicação.

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