Entenda o que é indulto da graça, concedido por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira
Deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado no início da noite desta quinta-feira, perdoa a pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além da perda do mandato e dos direitos políticos, por atos antidemocráticos e ameaças ao STF e seus ministros.
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Bolsonaro concedeu a Silveira um benefício raro: o indulto da graça. O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".
Esse benefício pode ser coletivo ou individual (chamado de indulto da graça). Foi o benefício individual que atendeu Daniel Silveira.
Segundo a Lei de Execução Penal, a graça, indulto individual, pode ser pedida pelo preso, pelo Ministério Público, por conselho penitenciário, ou pela autoridade administrativa. O indulto é um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado.
De acordo com a lei penal, a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado. Há dúvidas, porém, se cabe indulto a condenações que ainda não transitaram em julgado, ou seja, sem condenação definitiva.
O próprio STF já decidiu, porém, que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada em 2019, quando o Supremo discutiu um indulto coletivo, o chamado indulto natalino, à época assinado pelo então presidente Michel Temer, em 2019.
Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. Moraes, agora, foi o relator do processo contra Silveira.
No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.
Não se aplica a graça aos crimes hediondos, à tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, de acordo com o a legislação.
No do decreto de indulto a Silveira, Bolsonaro afirma:
“Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
O presidente também diz que a graça de que trata o de decreto é “incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
“A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”, acrescenta.