Justiça

Entenda por que Braga Netto não deve ficar inelegível mesmo se Bolsonaro for condenado pelo TSE

Alvo da ação que pode cassar os direitos políticos do ex-presidente, vice na chapa de 2022 não é citado no parecer do MPE

Braga NettoBraga Netto - Foto: Marcos Corrêa/PR

O julgamento da ação que pode deixar Jair Bolsonaro inelegível (PL) se iniciou nesta quinta-feira. Além do ex-presidente, o vice na chapa do ano passado, general Walter Braga Netto, também é alvo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, ao que tudo indica, deve ser poupado, mesmo que o ex-mandatário venha a perder seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em abril deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer positivo para a inelegibilidade de Bolsonaro. No entanto, o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet não apoiou a condenação do ex-ministro da Casa Civil. De acordo com Gonet, não há indícios de participação do candidato à vice na ação que se refere à reunião com embaixadores de julho do ano passado. Apesar de ter estado presente, ele não teria tido papel ativo.

Sem o pedido expresso de condenação, é pouco provável que uma sentença do TSE abarque o nome do ex-ministro. Caso seja poupado, os planos do PL podem se manter intactos: para a eleição municipal do ano que vem, Braga Netto é cotado para disputar a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.

O julgamento da ação de Bolsonaro começou na manhã desta quinta-feira. O ex-presidente é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por questionamentos, sem provas, ao processo eleitoral.

Em julho do ano passado, Bolsonaro recebeu 72 embaixadores no Palácio do Planalto para uma reunião em que colocou em xeque o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV Brasil.

Caso os sete ministros do TSE não consigam concluir a votação ainda nesta quinta-feira, a deliberação pode continuar nos dias 27 e 29 de junho. O julgamento pode ainda ser adiado caso algum dos magistrados resolva pedir vista do processo e suspenda o andamento da votação. Pelas regras da Corte, os ministros terão prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para devolver a julgamento o processo em mãos.

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