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CIDADANIA

Ex de Bolsonaro perde cidadania brasileira; entenda quando e como isso acontece

Casos como o de Ana Cristina Valle, apesar de previstos na Constituição Federal, são raros

Ana Cristina Valle, ex-esposa de Jair BolsonaroAna Cristina Valle, ex-esposa de Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ana Cristina Valle, ex-mulher do ex-presidente Jair Bolsonaro, perdeu a nacionalidade brasileira depois de adquirir a cidadania norueguesa. A medida foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6). A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em apenas duas hipóteses:

. quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

. quando há imposição de nacionalidade, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A nacionalidade originária é tida como primária e involuntária. Ela pode resultar do local do nascimento (critério "jus soli"), ou da nacionalidade dos pais (critério "jus sanguinis"). Ela é diferente da nacionalidade derivada, que é adquirida ao longo da vida da pessoa. Exemplo típico desta exceção é a do brasileiro que tem reconhecida a nacionalidade portuguesa por ter antepassados, como um avô, vindo do país europeu.

Assim, para a Constituição Federal, perde a condição de brasileiro nato quem adquire outra nacionalidade por naturalização voluntária, que requer manifestações de vontade. A perda da nacionalidade, no entanto, é confirmada apenas com sua publicação no Diário Oficial.

No entanto, apesar de ser prevista na Constituição, a perda de cidadania brasileira nesses casos não é comum. Ao Globo, o advogado Sergio Oliveira, de 58 anos, especialista em nacionalidade portuguesa, comentou o caráter de exceção dessa medida.

— No Supremo Tribunal Federal são pouquíssimos os casos de perda da nacionalidade originária brasileira. Elas se dão, principalmente, nos casos que envolvem extradição, quando a pessoa comete crime no exterior depois de ter se naturalizado lá. Não é recorrente, não é comum. — diz o advogado.

Oliveira pontua também que em alguns países como os EUA, por exemplo, no momento em que a pessoa solicita uma "segunda" cidadania, há um pedido para que ela renuncie à sua originária. Esse não é o caso da Noruega que, desde 1º de janeiro de 2020, permite a dupla cidadania.

— Tramita no senado brasileiro uma PEC para alterar o artigo 12 da Constituição, que trata dessa questão. Ela visa acabar com a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra cidadania e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Ou seja, caso a pessoa queira dizer ao Brasil que não deseja mais ser brasileira. — diz Oliveira.

Essa PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2021. O advogado afirma que essa medida deve entrar em vigor em breve.

Ana Cristina Valle omitiu patrimônio em seu nome na Noruega, país onde mora seu atual marido, o norueguês Jan Raymond Hansen. Ela voltou a morar na Noruega depois de ter perdido a última eleição para deputada distrital no primeiro turno, em outubro do ano passado. Segundo publicou a revista Crusoé, Ana Cristina é proprietária de metade de uma casa avaliada em aproximadamente R$7 milhões na cidade de Halden, no interior do país escandinavo, de acordo com o registro do imóvel obtido pela reportagem.

Em sua declaração de patrimônio enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018, quando ela disputou uma vaga a deputada federal e não foi eleita, a propriedade no exterior não constava entre seus bens. O TSE exige que os candidatos apresentem sua relação atual de bens contendo o valor declarado à Receita Federal.

Como a casa dividida com seu marido não apareceu na lista encaminhada ao tribunal eleitoral, aparentemente Ana Cristina também ocultou o imóvel em Halden ao declarar imposto de renda, o que configura crime de sonegação fiscal — cuja pena pode chegar a dois anos de prisão e multa.

Segundo o documento obtido pela Crusoé, a ex-mulher de Bolsonaro comprou a casa em fevereiro de 2013. Ainda de acordo com a reportagem, Ana Cristina já havia comprado um imóvel na mesma rua em 2011, que foi vendida em 2015. Procurada por meio de seus advogados, ela não quis se manifestar.

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