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BRASIL

Fachin nega recurso de Nikolas Ferreira em caso de fake news contra Lula e mantém multa de R$ 30 mil

A pena foi aplicada ao parlamentar pelo TSE; na campanha de 2022, o então candidato apresentou dados falsos relacionando o petista ao confisco de bens

Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG) Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG)  - Foto: Divulgação/ Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em caso envolvendo fake news contra Lula nas eleições 2022. O ministro Edson Fachin rejeitou o pedido do deputado contra uma multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado. A decisão foi tomada em 26 de março e publicada nesta terça-feira.

O parlamentar foi condenado pelo TSE ao pagamento de multa por propaganda irregular, a partir de um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os advogados da coligação Brasil de Esperança informaram na época que Nikolas publicou um vídeo nas redes sociais em que mostrava números e informações falsas para induzir o eleitor a acreditar que haveria o confisco de bens e outros ativos financeiros da população, caso Lula fosse eleito.

Além disso, o mesmo vídeo insinua que o PT e o atual presidente seriam os culpados pelas mortes da pandemia de Covid-19, por conta de um suposto desvio de recursos da saúde.

A defesa do deputado federal alegou ao Supremo que as informações do vídeo foram retiradas de fontes jornalísticas e que não haviam sido distorcidas. Os advogados também afirmaram que o conteúdo se limita a reproduzir fatos públicos e notórios e que não há desinformação, mas sim o exercício do direito à liberdade de expressão.

Segundo Fachin, o segmento do pedido foi negado por questões processuais — isto é, não atende aos requisitos previstos em lei para continuar a tramitar.

"Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos", disse o relator em sua decisão.

Ele ainda ressaltou que não cabe ao STF rever as conclusões do TSE ou voltar a analisar fatos e provas por meio de recurso extraordinário.

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