Famílias com filhos pequenos terão novas regras para jornada de trabalho e auxílio-creche
O texto cita pais e mães, mas permite que outros modelos de famílias também possam se beneficiar
O Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza o regime e a jornada de trabalho para quem tem filho de até seis anos ou que tenham deficiência, além de prever auxílio-creche desde o nascimento da criança. O texto também facilita o crédito para mulheres que trabalham por conta própria e cria obrigações para que as empresas lidem com casos de assédio sexual e violência.
A MP 1.116/2022 institui o "Programa Emprega + Mulheres", com normas para incentivar a empregabilidade de mulheres. O texto, de autoria do governo federal, foi modificado na Câmara dos Deputados, e vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Uma das principais medidas da proposta é a que dá aos homens com filhos pequenos os mesmos direitos das mulheres, como salário-maternidade e reembolso-creche. O texto cita pais e mães, mas permite que outros modelos de famílias também possam se beneficiar.
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O que muda nas relações trabalhistas com a MP:
Licença-maternidade
Entre as medidas previstas para apoio à mulher no retorno ao trabalho após o fim da licença-maternidade, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos após o término da licença-maternidade das mães.
Segundo o texto, a suspensão ocorrerá desde que o pai use o tempo também para curso de formação ou reciclagem: desse modo, enquanto estiver afastado, o trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação de até 20 horas semanais à distância. A possibilidade deverá ser amplamente divulgada pelo empregador e a formalização acontecerá por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
— Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — afirmou a senadora Dra Eudócia (PSB-AL), relatora da MP.
Já para a advogada trabalhista Juliana Bracks, a medida é positiva, mas demanda fiscalização para coibir irregularidades por parte dos empregadores.
— Pode ser uma porta aberta para fraudes. A empresa finge um curso qualquer, o pai continua trabalhando e com prejuízo salarial, ganhando uma mera bolsa indenizatória. Tem que ter muita fiscalização — alerta.
A MP também permite que a prorrogação da licença-maternidade seja dividida entre pais e mães, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã – iniciativa do governo federal que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam por dois meses a licença-maternidade e paternidade.
Além disso, essas companhias poderão substituir a prorrogação de 60 dias da licença por 120 dias de jornada reduzida pela metade. Nesse caso, a empresa deverá pagar o salário integral da funcionária durante o período.
Reembolso-creche
Se o texto for sancionado, o auxílio-creche passará a ser direito de todas as crianças a partir do nascimento, e não mais a partir dos quatro meses, até os 5 anos e 11 meses. O ressarcimento será válido tanto para pré-escola de livre escolha da trabalhadora ou trabalhador, bem como serviços da mesma natureza, com a devida comprovação.
Em contrapartida, a MP desobriga empresas com mais de 30 empregadas a manterem um espaço destinado às mães para amamentação de seus filhos desde que adotem o reembolso-creche.
Para o advogado Marcus Chiavegatto, sócio trabalhista do Miranda Lima Advogados, a mudança traz elementos atrativos para o empregado e para a empresa.
— É um importante aceno da legislação trabalhista para abraçar as necessidades dos trabalhadores com filhos na primeira instância e equalizar com a possibilidade das empresas em atender esse ponto sem que o aumento de custo seja um problema para sua operação — diz o advogado, completando:
— A empregada ou empregado com crianças sob sua responsabilidade na primeira infância ganham mais segurança com relação à necessidade de confiar a uma creche o cuidado dos seus filhos, tendo agora uma camada importante de proteção jurídica para tanto.
O texto não fixa quais serão os valores do reembolso-creche e diz que um ato do governo federal deverá tratar do assunto. Além disso, há a previsão de que o pagamento será formalizado via acordo individual ou coletivo ou convenção.
Há ainda a previsão de que as entidades do Sistema S (Sesc, Sesi e Sest) possam manter instituições de educação infantil para os trabalhadores do comércio, indústria e transportes.
Flexibilização do regime de trabalho
A medida provisória também determina que, na alocação de vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, sejam priorizados pais e mães com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos ou com deficiência (neste caso, sem limite de idade).
Esses funcionários e funcionárias também deverão ter prioridade na adoção de regime de trabalho parcial, especial com compensação de jornada pelo banco de horas e jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.
A regra também vale para antecipação de férias e flexibilização dos horários de entrada e saída, que deverão ser formalizadas por meio de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva.
Combate ao assédio
A MP também determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.
Além disso, o texto prevê que essas companhias fixem procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato de quem denúncia.
As empresas também deverão realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos para tratar de temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade.
Mais crédito para empreendedoras
O texto da MP também cria condições especiais para o acesso a crédito de mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), operado pela Caixa Econômica Federal.
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Para aquelas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural, o empréstimo poderá ser de até R$ 2 mil. Já para as microempreendedoras individuais, o valor máximo será de R$ 5 mil.
A taxa de juros máxima será correspondente a 85% da taxa máxima permitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para operações de microcrédito e o prazo será de até 30 meses para o pagamento.
Qualificação para vítimas de violência
O texto prevê também a suspensão do contrato de trabalho para que mulheres se qualifiquem nas áreas estratégicas para a ascensão profissional.
Nessa área, a MP também aborda que, na ocupação de vagas em cursos de qualificação nos serviços nacionais de aprendizagem, sejam priorizadas mulheres hipossuficientes e vítimas de violência doméstica e familiar.
Paridade salarial
O texto da MP garante ainda que mulheres que exerçam a mesma função que homens dentro de uma empresa recebam o mesmo salário que seus colegas.
A MP determina ainda que o Sistema Nacional de Emprego (Sine) vai implementar iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres que tenham filhos de até cinco anos, que sejam chefe de família e de mulheres com deficiência ou que tenham filhos com deficiência.