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Foro privilegiado: saiba como é a regra hoje e que pode ser alterada pelo STF

Análise foi aberta nesta sexta-feira voto do ministro ministro Gilmar Mendes; relator, o decano defende ampliação

Sede do STFSede do STF - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (29), em plenário virtual, o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro de autoridades na Corte. Para o relator, a prerrogativa de função deve ser mantida mesmo após o fim do mandato de políticos, em casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos. Os outros ministros tem até o dia 8 de março para divulgarem seus votos.

O entendimento atual da Corte, que restringiu o foro, foi definido há seis anos, em 2018. À época, o Supremo decidiu que deveriam tramitar na Corte somente casos de deputados e senadores que tivessem cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

A restrição do foro privilegiado em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em uma ação penal. No julgamento, o posicionamento do ministro, favorável à restrição, foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Rosa Weber, hoje aposentados, além de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. Barroso, na época, apontava para uma sobrecarga do Supremo com ações penais envolvendo pessoas detentoras de foro, e criticava idas e vindas que levavam a prescrições de penas.

No julgamento, que se arrastou ao longo de meses, uma outra corrente reuniu ministros que achavam que a restrição deveria ser menor. Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça) reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, por outro lado, defenderam que a restrição do foro por prerrogativa de função seria incompatível com a Constituição.

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