Gilmar defende julgamento de Bolsonaro e outros acusados de tentativa de golpe na Primeira Turma
Ministro mais antigo da Corte explicou que competência se dá após mudança no regimento interno do tribunal em 2023
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (21) que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por participação na trama golpista seja julgada pela Primeira Turma da Corte, e não pelo plenário como vêm defendendo aliados e advogados do antigo mandatário.
– Foi isso que o Tribunal decidiu ao permitir que fosse para as turmas o julgamento dos processos criminais. Inicialmente, se vocês se lembram, julgamos muitos no plenário. Depois isso passou para a turma. E é uma circunstância. Se o relator é da Primeira Turma, o processo vai para a Primeira Turma. Nós também temos nossos processos que julgaremos na Segunda Turma. Isto é natural como acontece – disse o decano do STF a jornalistas após um evento em Brasília.
O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, afirmou ao GLOBO também nesta quinta-feira que estuda a possibilidade de pedir para que o processo seja julgado no plenário, e não na Primeira Turma do Supremo.
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Em dezembro de 2023, o tribunal alterou o regimento interno e permitiu que as ações penais e denúncias passassem a ser julgadas pelos colegiados menores, compostos por cinco ministros, e não mais pelo plenário, como ocorria desde 2021.
Ações penais
De acordo com o regimento do STF, as ações penais ficam a cargo da Turma integrada pelo relator — Alexandre de Moraes, no inquérito da tentativa de golpe.
Também compõem esse grupo os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, que já demonstraram alinhamento a Moraes em outros julgamentos. Nesse cenário, os ministros indicados ao STF por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, ficam fora da análise do caso, já que são da Segunda Turma.
A competência do julgamento das ações penais no STF já mudou de atribuição mais de uma vez. A primeira alteração ocorreu em 2014, após o caso do mensalão.
O processo, que envolveu 38 réus e 24 condenados, foi analisado pelo plenário do Supremo em 53 sessões ao longo de 138 dias.
Regimento interno
Com a pauta travada, a Corte alterou o regimento interno e transferiu o julgamento de ações penais e inquéritos envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro para as duas Turmas.
A intenção era desafogar a pauta do plenário e dar mais agilidade aos processos. A atribuição foi modificada novamente em 2020, por iniciativa do ministro Luiz Fux, que à época presidia o STF.
Como mostrou O Globo, a Primeira Turma deve julgar entre meados de março e início de abril o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria contra Bolsonaro por atuação direta na trama para dar um golpe de Estado após as eleições de 2022.
Essa primeira análise do recebimento da denúncia deve ocorrer a respeito de Bolsonaro e os demais sete denunciados com ele no bloco classificado pela PGR como "grupo crucial". Essa avaliação será feita pelos ministros após o cumprimento dos prazos para contestação pelas defesas — aberto nesta quarta-feira por Moraes.