Gilmar Mendes determina abertura de novo prazo para eleição de governador-tampão em Alagoas
Ministro decidiu que candidatos a governador e vice precisam estar inscritos na mesma chapa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira, a abertura de um novo prazo para a inscrição de candidatos a um mandato-tampão ao governo de Alagoas.
De acordo com o ministro, o prazo se dará nos termos do edital de convocação, publicado pela Assembleia Legislativa alagoana. A decisão afirma ainda que os candidatos a governador e vice precisam estar inscritos numa mesma chapa. Até então, estavam previstas votações separadas para os dois cargos.
Gilmar determinou também que a ação seja incluída na pauta do plenário virtual do STF, para que os demais ministros votem se mantêm ou não a decisão do relator.
O estado fará uma eleição fora de época por conta das renúncias do governador Renan Filho (MDB), em abril, para concorrer ao Senado, e de seu antigo vice, Luciano Barbosa (MDB), que deixou o cargo em 2020 para se eleger prefeito de Arapiraca. A eleição, realizada pela Assembleia Legislativa alagoana, opõe aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O PP, partido de Lira, havia obtido uma liminar no STF na última semana que suspendeu a eleição, inicialmente marcada para o dia 2 de maio, alegando inconstitucionalidades no edital de convocação.
A decisão de Gilmar não estipula qual será o prazo exato de inscrições de candidatos e de realização da eleição indireta, mas afirma que já foi estourado o "prazo peremptório de 30 dias para solução" e que há "urgência no desate do conflito". O ministro do STF decidiu pela "imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral , nos termos do item III do edital de convocação, observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão".
"Nessa linha, também na solução do problema da dupla vacância verifica-se a necessidade de procedimento de registro de candidatura célere, com prazos mais exíguos, de modo a permitir que o impasse institucional não se prolongue demasiadamente", escreveu Gilmar em outro trecho da decisão.
O edital, publicado pela Assembleia no dia 8 de abril, dizia no item em questão que as inscrições deveria ser feitas "até às 10h do dia 29 de abril de 2022", isto é, com um prazo de 21 dias. Os advogados do PP avaliam requerer ao Supremo a exigência deste prazo, o que deixaria a eleição-tampão em Alagoas para o fim de maio ou início de junho.
Deputados do grupo governista, por sua vez, argumentam que a lei sancionada em janeiro com as regras da eleição, e que balizou o edital, prevê a convocação da assembleia com "antecedência de pelo menos 96 (noventa e seis) horas" para realizar a votação, e pretendem que a escolha ocorra neste prazo.
A Mesa Diretora da Assembleia está reunida na tarde desta segunda-feira para definir o novo cronograma da votação. O presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor (MDB), se aliou ao ex-governador Renan Filho.
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Por conta da dupla vacância de governador e vice, o Poder Executivo alagoano está sendo exercido temporariamente pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AL), desembargador Klever Rêgo Loureiro. Aliados da família Calheiros avaliam que o atraso na eleição indireta prejudica o candidato governista, Paulo Dantas (MDB), tido como favorito na disputa, já que o MDB tem maioria entre os 27 deputados estaduais.
Dantas planeja assumir o governo-tampão e tornar-se mais conhecido para concorrer à reeleição em outubro, desta vez para um mandato de quatro anos. A legislação eleitoral só permite inaugurações de obras, por exemplo, até o dia 2 de julho. Lira, por sua vez, deve apoiar a candidatura ao governo do senador Rodrigo Cunha (União), opositor dos Calheiros.
Gilmar acolheu em parte o pedido do PP e vetou votações separadas para governador e vice-governador, conforme constava no edital da assembleia legislativa. Na decisão, o ministro afirmou ser necessário "conferir interpretação conforme à Constituição Federal (...) para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única".
A decisão diz ainda que as candidaturas devem seguir as "condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade" previstas na Constituição. As condições incluem ter mais de 30 anos, estar filiado a partido político e cumprir os requisitos da Lei da Ficha Limpa. De acordo com o ministro do STF, contudo, não há necessidade de escolha dos candidatos em convenção partidária, tampouco o registro das chapas pelos partidos.
"A filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária , tampouco o registro da candidatura pelo partido político", diz a decisão.
O ministro rejeitou o pedido do PP para que a votação na Assembleia Legislativa ocorresse de forma secreta. Gilmar afirmou que a jurisprudência do STF considera "legítima ainda a realização da eleição por votação aberta", no caso de eleições indiretas.