Gilmar Mendes determina ao Ministério da Saúde medidas inclusivas para trans e travestis
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar que obriga o Ministério da Saúde a adotar medidas pata pessoas transexuais e travestis. A decisão foi proferida na segunda-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito à saúde é universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Com esse entendimento, Gilmar Mendes atendeu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, o argumento é que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde relativos ao sexo biológico.
A ação aponta que homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
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O PT sustentou, ainda, que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias "pai" e "mãe" estão limitando os direitos dessa população, pois a filiação pode ser composta de duas mães e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de "pai" e "mãe" ao sexo atribuído ao nascer.
O partido lembrou que obstáculos impostos às pessoas trans, não estão de acordo com "a garantia do direito à retificação do registro civil reconhecido pelo Supremo (ADI 4.275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não-discriminação".
Entenda
Segundo informações do Ministério da Saúde, sob a gestão do general Eduardo Pazuello, foram verificados diversos sistemas de informação do SUS que bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas à população transexual e travesti.
Contra essa realidade excludente, o ministro determinou à União que, "no prazo de 30 dias, altere os sistemas de informação do SUS para marcação de consultas e exames a fim de garantir o acesso às especialidades médicas em conformidade com suas especificidades e necessidades biológicas, independentemente do sexo biológico registrado".
Já em relação à Declaração de Nascido Vivo, Gilmar Mendes lembrou que em nota técnica dos autos, o próprio Ministério da Saúde reconheceu que o modelo atual da declaração no país "ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores".
Por essa razão, o ministro relator determinou que o MS, através da Secretaria de Vigilância da Saúde, altere no prazo de 30 dias, o layout da DNV, para inclusão da categoria "parturiente" independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
Confira a íntegra da decisão: