Gilmar Mendes nega pedido de liberdade de Jairinho, acusado de torturar e matar enteado
Defesa tentou sensibilizar ministro do STF alegando que os três filhos do ex-vereador estavam privados da companhia do pai há quase um ano
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior.
Conhecido como Doutor Jairinho, ele é acusado de ter torturado e matado seu enteado, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março do ano passado. Em abril, foi preso preventivamente. Em dezembro, teve seu mandato cassado por unanimidade.
Entre os argumentos citados pela defesa para sensibilizar Gilmar, estava o de que seus três filhos menores estavam privados da companhia do pai há quase um ano. Alternativamente, os advogados pediam a prisão domiciliar, mas Gilmar negou tudo.
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Jairinho teve sua prisão preventiva decretada em abril de 2021 por ordem da juíza Elizabeth Louro Machado, do II Tribunal do Júri da capital. Depois disso, tanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribuanl de Justiça (STJ) mantiveram a prisão.
Gilmar entendeu que o pedido de liberdade ainda não terminou de tramitar no STJ, onde um órgão colegiado poderá ainda julgá-lo. Assim, não é o momento de o STF analisar o caso.
No pedido de liberdade, a defesa argumentou que a prisão "já perdura por mais de 300 dias". Os advogados de Jairinho alegaram que há "ausência de contemporaneidade" quanto aos motivos que levaram à prisão preventiva.
Em outras palavras, as testemunhas que ele poderia ter coagido já foram ouvidas, assim como o próprio Jairinho e sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, que também é ré no mesmo caso. Dessa forma, não haveria mais como atrapalhar a investigação.
Para a defesa, Jairinho "se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado". E se comprometeu a entregar seu passporte e a "se submeter a qualquer controle de comparecimento que se julgar necessário" para obter a liberdade. Lançou também argumentos de saúde, dizendo que ele faz uso de remédios de uso controlado e que "a cada dia seu estado se deteriora no cárcere, sem o devido acompanhamento médico".
Gilmar não concordou. Ele ponderou que o STF "tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". Também destacou "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime".
Os advogados também criticaram a imprensa: "Há que se distinguir clamor público de clamor midiático. É de conhecimento público e notório a manipulação operada pelos veículos de comunicação que cria situações, a partir de interesses editoriais, e que não necessariamente refletem a verdade que se opera na sociedade."