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Eleições

Governo de Minas Gerais suspende "lei seca" durante as eleições de 2024

O pedido de suspensão da lei foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)

A venda de bebidas alcoólicas não será proibido em Minas GeraisA venda de bebidas alcoólicas não será proibido em Minas Gerais - Foto: Freepik/Reprodução

O Governo de Minas Gerais acatou um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e suspendeu a proibição de venda de bebidas alcoólicas durantes as eleições, conhecida como "lei seca".

A medida vale para ambos os turnos, é o segundo pleito seguido em que o governo mineiro não edita regra para vedação de venda de acoólicos. O anúncio foi feito pela Abrasel.

Segundo a Associação a decisão mostra respeito pelo direito de escolha do cidadão.

"A possibilidade de as pessoas se reunirem em família ou com amigos para um almoço, ou encontro social após a votação é parte da nossa cultura, e impedir isso não faz sentido.

A decisão do governo mineiro é uma vitória para o bom senso e para os direitos individuais", declarou Karla Rocha, presidente da Abrasel, no estado.

Em nota, a Abrasel também ressalta a importância do domingo para o setor de bares e restaurantes e reafirma que o foco das campanhas deve ser na educação e responsabilidade," ao invés de medidas restritivas que, muitas vezes, não atingem os objetivos pretendidos".

O que é a Lei Seca
A "Lei Seca" durante as eleições é uma medida que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais, mas não é uma regra obrigatória do Código Eleitoral.

A aplicação da regra é decidida localmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado. Se adotada, uma portaria é emitida para oficializar a proibição, e a população deve obedecer sob pena de cometer crime de desobediência.

Quem desrespeitar a Lei Seca, seja por vender ou consumindo álcool, pode enfrentar consequências legais.

Isso inclui ser acusado de contravenção penal e de promover desordem que atrapalhe os processos eleitorais, conforme estabelecido pelo artigo 296 do Código Eleitoral.

A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, visa garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação.

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