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Medida Provisória

Bolsonaro publica MP que dispensa leilão para construção de ferrovia

No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público  - Foto: Ministério da Infraestrutura

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (30) a medida provisória que dispensa a obrigatoriedade de leilão para construir ferrovia.

Hoje todas as construções ocorrem por meio de concessões. A MP do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário estabelece uma nova modalidade de outorga, por autorização.

Neste caso, a empresa se compromete com investimento e é feito um contrato. Só ocorre licitação caso haja mais de uma interessada.

De acordo com o Palácio do Planalto, também poderá ser autorizada a exploração de "trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos".


A MP estabelece ainda a possibilidade de outorga por permissão, além de concessão, como já é hoje. Nos dois casos, há licitação, mas o primeiro se dá por prazo indeterminado.

Quando for por "permissão", o contrato pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de indenização.

Se a construção da ferrovia se der apenas em áreas privadas, isso poderá ocorrer mediante "mero registro junto à ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres]".

A medida provisória simplifica também prevê que, para ser Operador Ferroviário Independente, basta apresentar documentação obrigatória à ANTT e a autorização será automática.

As novas regras, segundo o governo, visam "atrair investimentos privados para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no país."

Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que a extensão da malha ferroviária nacional de hoje é semelhante à de 1922: cerca de 29 mil km.

A MP foi elaborada pelo ministro Tarcísio de Freitas. Em julho, ele já havia anunciado a medida para regular as ferrovias.

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