Governo reedita MP que permite tripulante terceirizado em aeronave de órgão público
Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave
O presidente Jair Bolsonaro editou nova medida provisória para permitir terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos. A flexibilização está prevista na MP 1.029/2021, publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada.
Leia também
• Congresso autoriza participação do Brasil em consórcio de vacinas
• Congresso propõe alterar MP da vacina para facilitar compra
• Guedes diz que nova cúpula do Congresso gera confiança na retomada de reformas
A MP é uma reedição da MP 964/2020, que vigorou no ano passado, mas que perdeu a validade em setembro. Na época da edição da primeira MP, o governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, “que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.
O Executivo alegou ainda que a mudança na lei era necessária para não atrapalhar operações de órgãos ambientais, como o Ibama, que fazem voos de monitoramento do meio ambiente.
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até quatro meses, ou perderá a vigência.