Ibaneis Rocha pede ao STF revogação de afastamento
A defesa do governador alega que as provas recolhidas no celular mostram que ele "não se omitiu e, tampouco, foi conivente" com os atos golpistas
O governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão que determinou o afastamento dele do cargo por três meses. Ibaneis está afastado do cargo desde o dia 9 de janeiro, investigado por omissão e conivência com os golpistas.
A defesa de Ibaneis alega que as provas recolhidas no celular do governador pela Polícia Federal mostram que ele “não se omitiu e, tampouco, foi conivente” com os atos golpistas, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
Segundo o pedido, a medida provisória que afasta o governador já não seria mais necessária, de acordo com o próprio relatório da Polícia Federal (PF).
“A partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”, diz o documento da PF.
O ministro relator do caso no STF, Alexandre de Moraes, determinou a soltura do então comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira, usando o mesmo argumento.
Para Moraes, as “evidências indicam que o coronel perdeu a capacidade de liderar seus comandados diretos, uma vez que suas solicitações por reforço não foram consideradas nem atendidas prontamente”.
A defesa de Ibaneis alega também que, se para o coronel, responsável diretamente pela segurança dos prédios, foram retiradas as medidas cautelares, para o governador deveria ser entendido da mesma forma.
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O documento da PF sobre possíveis atos de omissão de Ibaneis apontou que não houve ato direto para mudar a postura das forças de segurança do DF durante os ataques.
O documento da defesa diz que pela análise da mídia disponível, a investigação não revelou atos do governador em alterar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do Governo Federal nem “impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.