Indenização de viúva de Jango por perseguição na ditadura militar sobe para R$ 500 mil
União é condenada a pagar compensação por danos morais causados a Maria Thereza Goulart e sua família
A viúva de João Goulart, Maria Thereza Goulart, conquistou o aumento para R$ 500 mil do valor de sua indenização por perseguição política durante a ditadura. Após o golpe militar e a deposição do presidente Jango em 1964, ela e sua família foram exilados fora país. O pagamento feito pela União havia sido fixado em R$ 79, 2 mil em janeiro deste ano, mas agora cresceu por decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em nova determinação, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso, ressaltou que, mesmo estando em exílio político, Maria Thereza Goulart foi presa no Uruguai e obrigada a "ficar nua em frente aos policiais". O magistrado também argumentou que a ex-primeira dama foi impedida pelos militares brasileiros de comparecer o enterro e sofreu com constantes ameaças de sequestros de seus filhos, inclusive com a prisão do mais velho, na época adolescente. Ao longo dos autos do processo, Maria Thereza relatou que as perseguições teriam perdurado mesmo após a morte de Jango em 1976, na Argentina.
“Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um Presidente da República. Ela foi tornada, como mulher, quase uma “coisa”, sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher”, argumentou o relator ao proferir seu voto.
A atualização do valor da indenização a ser paga atende a um pedido feito pela viúva em um recurso encaminhado à Justiça após a decisão de janeiro deste ano. Na época, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, também do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havia determinado o pagamento de R$ 79,2 mil a Maria Thereza, que hoje tem 88 anos.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que "o grupo familiar do ex-Presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política". No entanto, o valor foi reajustado agora para R$ 500 mil por determinação do desembargador Leal Júnior.
Em casos de perseguição política, é comum que o valor não ultrapasse R$ 100 mil, mas a mudança foi permitida por conta da gravidade do caso, de acordo com a percepção do relator. No passado, União tentou recorrer ao afirmar não foi presa ou torturada pelo estado brasileiro, mas não teve a tese atendida.
"Assim, conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa", disse Leal Júnior em seu voto.