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Constituição

Indulto natalino de Temer e Bolsonaro: veja os critérios estabelecidos por ex-presidentes

Perdão coletivo é previsto pela Constituição Federal e ocorre mediante decreto presidencial

Ex-presidentes Temer e Bolsonaro, e o presidente LulaEx-presidentes Temer e Bolsonaro, e o presidente Lula - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil; Ricardo Stuckert; e Evaristo Sá/AFP

Com à chegada das festas de final de ano, Lula (PT) prepara o indulto natalino, uma espécie de perdão coletivo para condenados previsto na Constituição Federal que ocorre mediante decreto presidencial. Historicamente, chefes do Executivo brasileiro concedem indultos no dia 25 de dezembro, mas a legislação em si não prevê qualquer conexão com o natal.

O perdão usualmente não é concedido a condenados por crimes hediondos, organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia ou corrupção.

A última vez que o perdão foi concedido fora de época foi durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No ano passado, o ex-mandatário deu a graça ao seu aliado, o ex-deputado Daniel Silveira. A decisão foi inédita, já que nunca na história a medida havia sido decretada individualmente.

Antes de Bolsonaro, a graça presidencial havia sido concedida em outra data que não o natal no governo de Itamar Franco, em outubro de 1992. Após o impeachment de Fernando Collor, o então presidente usou a medida para apaziguar os ânimos no país. Veja abaixo os critérios adotados por outros ex-presidentes, como Bolsonaro e Michel Temer (MDB).

Jair Bolsonaro (2019-2022)
O ex-presidente concedeu indulto em todos os anos de seu governo. Em 2019, a medida foi destinada a policiais e militares que estavam presos por crimes culposos, ou seja, sem intenção, cometidos durante o exercício da função. Em 2020 e 2021, todos os agentes de segurança pública, como policiais federais, civis e bombeiros, foram perdoados.

No ano passado, Bolsonaro foi criticado por ter ampliado seu indulto. Na ocasião, o ex-presidente decretou liberdade para presos condenados a penas de até cinco anos de reclusão, abarcando diversas modalidades de crime, o que posteriormente chegou a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (PGR). O ex-procurador-geral da República Augusto Aras se manifestou pela inconstitucionalidade.

Michel Temer (2016-2018)
Em seu primeiro ano, Michel Temer contemplou condenados em até 12 anos que tivessem cumprido um quarto de sua pena até 25 de dezembro de 2016 e que não fossem reincidentes no crime.

O perdão mais polêmico, contudo, foi o de 2017. Isto porque ele incluiu presos por corrupção, perdoando quatro condenados do Mensalão e um da Lava Jato. Por este motivo, em 2018, decidiu não assinar o decreto.

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